Legislação
Lei n.º 6/94, de 07 de Abril
LEI DO SEGREDO DE ESTADO
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito do segredo
Artigo 3.º - Classificação de segurança
Artigo 4.º - Desclassificação
Artigo 5.º - Fundamentação
Artigo 6.º - Duração do segredo
Artigo 7.º - Salvaguarda da acção penal
Artigo 8.º - Protecção dos documentos classificados
Artigo 9.º - Acesso a documentos em segredo de Estado
Artigo 10.º - Dever de sigilo
Artigo 11.º - Legislação penal e disciplinar
Artigo 12.º - Fiscalização pela Assembleia da República
Artigo 13.º - Comissão de Fiscalização
Artigo 14.º - Impugnação
Artigo 15.º - Regime transitório
Artigo 16.º - Regulamentação e casos omissos
Artigo 17.º - Entrada em vigor