Lei n.º 6/94, de 07 de Abril
    LEI DO SEGREDO DE ESTADO

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- 2ª "versão" - revogado (Lei Orgânica n.º 2/2014, de 06/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 6/94, de 07/04)
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SUMÁRIO
Aprova o regime do segredo de Estado

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei Orgânica n.º 2/2014, de 06 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 10.º
Dever de sigilo
1 - Os funcionários e agentes do Estado e quaisquer pessoas que, em razão das suas funções, tenham acesso a matérias classificadas são obrigados a guardar sigilo.
2 - O dever de sigilo a que se refere o número anterior mantém-se após o termo do exercício de funções.
3 - A dispensa do dever de sigilo na acção penal é regulada pelo Código de Processo Penal.

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