SUMÁRIOAprova o regime do segredo de Estado
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei Orgânica n.º 2/2014, de 06 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 17.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.
Aprovada em 24 de Fevereiro de 1994.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 16 de Março de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 18 de Março de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. |
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