Lei n.º 6/94, de 07 de Abril
    LEI DO SEGREDO DE ESTADO

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- 2ª "versão" - revogado (Lei Orgânica n.º 2/2014, de 06/08)
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SUMÁRIO
Aprova o regime do segredo de Estado

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei Orgânica n.º 2/2014, de 06 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 17.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.

Aprovada em 24 de Fevereiro de 1994.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 16 de Março de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 18 de Março de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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