Lei n.º 6/94, de 07 de Abril
    LEI DO SEGREDO DE ESTADO

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- 2ª "versão" - revogado (Lei Orgânica n.º 2/2014, de 06/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 6/94, de 07/04)
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SUMÁRIO
Aprova o regime do segredo de Estado

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei Orgânica n.º 2/2014, de 06 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 14.º
Impugnação
A impugnação graciosa ou contenciosa de acto que indefira o acesso a qualquer documento com fundamento em segredo de Estado está condicionada ao prévio pedido e à emissão de parecer da Comissão de Fiscalização.

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