Legislação
Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro
REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO
(versão actualizada)
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Portaria n.º 235-A/2024, de 26/09
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Portaria n.º 319/2011, de 30/12
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Portaria n.º 654/2010, de 11/08
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(Portaria n.º 210/2008, de 29/02)
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Nº de artigos:
43
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CAPÍTULO I
Protecção jurídica
SECÇÃO I
Consulta jurídica
Artigo 1.º - Prestação de consulta jurídica
SECÇÃO II
Apoio judiciário
Artigo 2.º - Nomeação de patrono e de defensor
Artigo 3.º - Nomeação para diligências com assistência obrigatória
Artigo 4.º - Escalas de prevenção
Artigo 5.º - Apreciação da insuficiência económica do arguido
Artigo 6.º - Nomeação de patrono na sequência de acto tácito de deferimento
Artigo 7.º - Pluralidade de processos resultantes do mesmo facto
Artigo 8.º - Encargos e despesas decorrentes da concessão de apoio judiciário
Artigo 8.º-A - Deslocações efectuadas nas Regiões Autónomas
Artigo 8.º-B - Adiantamento do pagamento de despesas nas Regiões Autónomas
Artigo 8.º-C - Comprovativo da realização de despesas nas Regiões Autónomas
Artigo 8.º-D - Reembolso de despesas
Artigo 9.º - Estruturas de resolução alternativa de litígios
CAPÍTULO II
Participação dos profissionais forenses no sistema de acesso ao direito
SECÇÃO I
Profissionais forenses e admissão ao sistema de acesso ao direito
Artigo 10.º - Selecção dos profissionais forenses
Artigo 11.º - Solicitadores
Artigo 12.º - Advogados estagiários
SECÇÃO II
Regras de participação no sistema de acesso ao direito
Artigo 13.º - Utilização de meios electrónicos
Artigo 14.º - Exclusão do sistema de acesso ao direito
Artigo 15.º - Saída do sistema de acesso ao direito
Artigo 16.º - Escusa e dispensa de patrocínio
Artigo 17.º - Substituição em diligência processual
CAPÍTULO III
Lotes de processos e escalas de prevenção
Artigo 18.º - Lotes
Artigo 19.º - Limites geográficos
Artigo 20.º - Número de lotes por circunscrição
Artigo 21.º - Preenchimento dos lotes
Artigo 22.º - Regras especiais de preenchimento dos lotes
Artigo 23.º - Renovação de lotes de escalas de prevenção
Artigo 24.º - Nomeações e designações isoladas
CAPÍTULO IV
Compensação dos profissionais forenses
Artigo 25.º - Tabela de compensações pelas nomeações para processos
Artigo 26.º - Tabela de compensações pelas designações para escalas de prevenção
Artigo 27.º - Tabela de compensação da consulta jurídica
Artigo 28.º - Processamento e meio de pagamento da compensação
Artigo 28.º-A - Constituição de mandatário
CAPÍTULO V
Sistema de gestão, monitorização e informação do acesso ao direito
Artigo 29.º - Notificações, pedidos de nomeação e outras comunicações
Artigo 30.º - Informação financeira
Artigo 31.º - Informação estatística
Artigo 32.º - Comissão de acompanhamento do sistema de acesso ao direito
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 33.º - Encargos decorrentes da gestão do sistema de acesso ao direito
Artigo 34.º - Aperfeiçoamento do sistema de acesso ao direito
Artigo 35.º - Aplicação no tempo e direito transitório
Artigo 36.º - Norma revogatória
Artigo 37.º - Entrada em vigor
ANEXO I - a que faz referência o artigo 9.º da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro)