Legislação
DL n.º 29-A/2011, de 01 de Março
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CAPÍTULO I
Disposição inicial
Artigo 1.º - Objecto
CAPÍTULO II
Serviços integrados e serviços e fundos autónomos
SECÇÃO I
Disposições comuns
Artigo 2.º - Aplicação do regime financeiro do Estado
Artigo 3.º - Cativações
Artigo 4.º - Regime duodecimal
Artigo 5.º - Disciplina orçamental
Artigo 6.º - Limites de endividamento das entidades públicas incluídas no perímetro das administrações públicas
Artigo 7.º - Sanções por incumprimento
Artigo 8.º - Alterações orçamentais
Artigo 9.º - Transição de saldos
Artigo 10.º - Libertação de créditos
Artigo 11.º - Registo de compromissos
Artigo 12.º - Encargos plurianuais
Artigo 13.º - Prazos para autorização de despesa e cobrança de receita
Artigo 14.º - Adopção e aplicação do POCP na administração central
Artigo 15.º - Competências e deveres dos coordenadores dos programas orçamentais
Artigo 16.º - Projectos a candidatar ao QREN
Artigo 17.º - Descontos para os sistemas de benefícios de saúde
Artigo 18.º - Serviços processadores
Artigo 19.º - Entregas relativas aos descontos para a ADSE e para a CGA, I. P.
Artigo 20.º - Fundos de maneio
Artigo 21.º - Parecer sobre operações de financiamento
Artigo 22.º - Reposição de montantes indevidamente recebidos
Artigo 23.º - Dação de bens em pagamento
Artigo 24.º - Controlo do limite para as garantias a conceder por pessoas colectivas de direito público
Artigo 25.º - Controlo do limite para a concessão de empréstimos e outras operações activas
Artigo 26.º - Unidade de tesouraria
Artigo 27.º - Cartão «Tesouro Português»
Artigo 28.º - Pagamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço e de doenças profissionais
Artigo 29.º - Regras sobre veículos e imóveis
Artigo 30.º - Aplicação do produto da alienação ou oneração de bens imóveis
Artigo 31.º - Autorizações no âmbito de despesas com deslocações
Artigo 32.º - Indemnizações compensatórias
Artigo 33.º - Prazos de pagamento
Artigo 34.º - Sistema de gestão de receitas
Artigo 35.º - Disposições específicas na aquisição de bens e serviços e contratos de empreitada
Artigo 36.º - Opção voluntária pela situação de mobilidade especial e licença extraordinária
Artigo 37.º - Incidência das percentagens para diferenciação de desempenhos
SECÇÃO II
Disposições específicas
Artigo 38.º - Gestão financeira do Programa de Representação Externa
Artigo 39.º - Gestão financeira do Programa da Defesa
Artigo 40.º - Gestão financeira do Programa da Educação
Artigo 41.º - Gestão financeira do Programa Investigação e Ensino Superior
Artigo 42.º - Gestão financeira do Programa de Cooperação para o Desenvolvimento
Artigo 43.º - Gestão financeira do Programa da Saúde
SECÇÃO III
Deveres de prestação de informação
Artigo 44.º - Informação a prestar pelos serviços e fundos autónomos
Artigo 45.º - Informação adicional para reforço do controlo da execução orçamental
Artigo 46.º - Informação relativa a encargos assumidos e não pagos
Artigo 47.º - Informação a prestar pelas entidades públicas incluídas no perímetro das administrações públicas
Artigo 48.º - Informação necessária à elaboração da Conta Geral do Estado
Artigo 49.º - Informação sobre efectivos e formação profissional na Administração do Estado
Artigo 50.º - Informação a prestar pelas instituições do Ministério da Saúde
Artigo 51.º - Incumprimento na prestação de informação
CAPÍTULO III
Execução do orçamento da segurança social
Artigo 52.º - Execução do orçamento da segurança social
Artigo 53.º - Planos de tesouraria
Artigo 54.º - Medidas e projectos no âmbito do PIDDAC
Artigo 55.º - Requisição de fundos
Artigo 56.º - Informação a prestar
Artigo 57.º - Alterações orçamentais
Artigo 58.º - Transferências orçamentais
Artigo 59.º - Relacionamento com o sistema bancário ou financeiro
Artigo 60.º - Aquisição de serviços médicos
Artigo 61.º - Representação da segurança social nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência
Artigo 62.º - Despesas da política de cooperação
CAPÍTULO IV
Administração regional e local
Artigo 63.º - Informação a prestar pelas regiões autónomas
Artigo 64.º - Informação a prestar pelos municípios
Artigo 65.º - Limites de endividamento
Artigo 66.º - Participação municipal no IRS
Artigo 67.º - Transferências das entidades municipais para o Serviço Nacional de Saúde
CAPÍTULO V
Consolidação orçamental
Artigo 68.º - Reduções remuneratórias no sector público empresarial
Artigo 69.º - Contratos de aquisição de serviços
Artigo 70.º - Combate à fraude e à evasão fiscais
Artigo 71.º - Procedimento aplicável aos empréstimos externos
Artigo 72.º - Regime transitório aplicável ao trabalho extraordinário prestado em dia de descanso semanal ou feriado e ao trabalho nocturno
CAPÍTULO VI
Alterações legislativas
Artigo 73.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro
Artigo 74.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro
Artigo 75.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto
Artigo 76.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho
Artigo 77.º - Alteração à lei geral tributária
Artigo 78.º - Regulamento da Via Navegável do Douro
Artigo 79.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março
Artigo 80.º - Alteração do classificador económico da receita
Artigo 81.º - Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
Artigo 82.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de Novembro
Artigo 83.º - Alteração ao Regime anexo ao Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de Novembro
Artigo 84.º - Alteração à Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro
Artigo 85.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro
Artigo 86.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho
Artigo 87.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 342/87, de 28 de Outubro
Artigo 88.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de Março
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 89.º - Aplicação no tempo
Artigo 90.º - Produção de efeitos
Artigo 91.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II