A Comarca da Madeira é uma das 23 Comarcas do País.
A Comarca coincide territorialmente com a Região Autónoma da Madeira pelo
que abrange os 11 municípios do arquipélago, a saber,
Calheta,
Câmara de Lobos,
Funchal,
Machico,
Ponta do Sol,
Porto Moniz,
Porto Santo,
Ribeira Brava,
Santa Cruz,
Santana e
São Vicente.
Na Comarca existe o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira.
A sede do Tribunal Judicial localiza-se no Funchal.
A sede da Procuradoria da República da Comarca localiza-se no Funchal.
Na estrutura do Tribunal Judicial existem instâncias centrais, com secções
de competência especializada; e existem instâncias locais, nestas se
integrando ainda a secção de proximidade. Esta estrutura implanta-se em
4 municípios, a saber, no
Funchal,
Ponta do Sol,
Porto Santo, e
Santa Cruz,
a que acresce mais 1 município, com a secção de proximidade, localizada em São Vicente.
Existe o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), com sede no
Funchal e secções em Santa Cruz, Ponta do Sol e Porto Santo.
Como nem todos os municípios estão abrangidos pelas secções de competência
especializada das instâncias centrais, o Ministério Público trata, nesses
casos, das matérias especializadas - como família e menores e trabalho - nas
respectivas instâncias locais, assegurando aí o atendimento do público,
a preparação das acções e a interlocução com outras entidades.
O Ministério Público desenvolve as suas atribuições e competências na
Comarca dos Açores através do Magistrado do Ministério Público Coordenador
que dirige a Procuradoria da República; através dos procuradores da
República e dos procuradores-adjuntos nas instâncias centrais e locais,
estando presente em todas elas; e no DIAP.
O Ministério Público exerce funções de direcção e coordenação da actividade
; de direcção da investigação criminal; de representação nas diversas
instâncias do tribunal, em defesa dos interesses que individuais,
colectivos e do Estado que estatutariamente lhe compete sustentar; de
articulação ou interlocução com outras entidades, designadamente com as
Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ); nos Conselhos
Municipais de Segurança dos municípios; com órgãos da Administração
Pública ou Organizações Não Governamentais; realiza atendimento ao público
em vista à defesa daqueles interesses.
Para certas matérias especializadas, têm competência tribunais com sede
no território continental, designados tribunais de competência alargada,
como é o caso do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, competente para
os Estabelecimentos Prisionais localizados na Região Autónoma.
O Tribunal da Relação de Lisboa é competente para os recursos das
instâncias do Tribunal Judicial.
O Ministério Público da Comarca da Madeira integra-se na área de
competência da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
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