Legislação
DL n.º 102/2013, de 25 de Julho
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - Independência
Artigo 5.º - Instrumentos de avaliação e especificações técnicas
Artigo 6.º - Cooperação
Artigo 7.º - Colaboração com estabelecimentos do ensino superior
Artigo 8.º - Órgãos
Artigo 9.º - Conselho diretivo
Artigo 10.º - Competências do conselho diretivo
Artigo 11.º - Estatuto dos membros do conselho diretivo
Artigo 12.º - Fiscal único
Artigo 13.º - Conselho geral
Artigo 14.º - Competências do conselho geral
Artigo 15.º - Conselho científico
Artigo 16.º - Competências do conselho científico
Artigo 17.º - Organização interna
Artigo 18.º - Participação na elaboração de instrumentos de avaliação
Artigo 19.º - Sigilo
Artigo 20.º - Receitas
Artigo 21.º - Despesas
Artigo 22.º - Património
Artigo 23.º - Criação e participação em outras entidades
Artigo 24.º - Apresentação de relatórios
Artigo 25.º - Página eletrónica
Artigo 26.º - Sucessão
Artigo 27.º - Critérios de seleção de pessoal
Artigo 28.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro
Artigo 29.º - Alteração dos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro
Artigo 30.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro
Artigo 31.º - Alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro
Artigo 32.º - Designação
Artigo 33.º - Norma transitória
Artigo 34.º - Norma revogatória
ANEXO