Legislação
DL n.º 178/2012, de 03 de Agosto
SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS POR VIA EXTRAJUDICIAL - SIREVE
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Legitimidade
Artigo 3.º - Apresentação do requerimento de utilização do SIREVE
Artigo 4.º - Taxa devida pela utilização do SIREVE
Artigo 5.º - Suspensão de prazo do CIRE
Artigo 6.º - Apreciação do requerimento de utilização do SIREVE
Artigo 7.º - Juízo técnico do IAPMEI
Artigo 8.º - Papel do IAPMEI nas negociações
Artigo 9.º - Participação da Fazenda Pública e da Segurança Social
Artigo 10.º - Participação de outros credores
Artigo 11.º - Fase de negociações
Artigo 12.º - Celebração do acordo
Artigo 13.º - Efeitos do acordo
Artigo 14.º - Resolução e extinção do acordo
Artigo 15.º - Prazo de conclusão do procedimento
Artigo 16.º - Extinção do procedimento
Artigo 17.º - Apresentação de novo requerimento de utilização do SIREVE
Artigo 18.º - SIREVE, processo de insolvência e processo especial de revitalização
Artigo 19.º - Utilização das propostas de acordo no âmbito de processo de insolvência
Artigo 20.º - Prazos
Artigo 21.º - Reporte de informação estatística
Artigo 22.º - Disposições transitórias
Artigo 23.º - Norma revogatória
Artigo 24.º - Entrada em vigor