DL n.º 178/2012, de 03 de Agosto
    SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS POR VIA EXTRAJUDICIAL - SIREVE

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- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 8/2018, de 02/03)
     - 2ª versão (DL n.º 26/2015, de 06/02)
     - 1ª versão (DL n.º 178/2012, de 03/08)
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SUMÁRIO
Institui o SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 8/2018, de 02 de Março!]
_____________________
  Artigo 17.º
Apresentação de novo requerimento de utilização do SIREVE
As empresas que não obtenham acordo no procedimento ou não cumpram as obrigações decorrentes de acordo celebrado ficam impedidas, pelo prazo de um ano a contar da data de resolução do acordo ou de extinção do procedimento, de apresentar novo requerimento a pedir a utilização do SIREVE.

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