Legislação
DL n.º 60/2003, de 01 de Abril
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CAPÍTULO I
Disposições e princípios gerais
Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Natureza jurídica
Artigo 3.º - Princípios da prestação de cuidados de saúde primários
Artigo 4.º - Princípios de gestão na prestação de cuidados de saúde primários
Artigo 5.º - Direitos e deveres dos utentes
Artigo 6.º - Objectivos dos centros de saúde
CAPÍTULO II
Órgãos, serviços e competências dos centros de saúde com gestão pública
Artigo 7.º - Superintendência
Artigo 8.º - Director
Artigo 9.º - Competências do director
Artigo 10.º - Unidades
Artigo 11.º - Coordenação das unidades
Artigo 12.º - Unidade de cuidados médicos
Artigo 13.º - Unidade de apoio à comunidade e de enfermagem
Artigo 14.º - Unidade de saúde pública
Artigo 15.º - Unidade de gestão administrativa
Artigo 16.º - Conselho consultivo
Artigo 17.º - Voluntariado
CAPÍTULO III
Gestão de recursos
Artigo 18.º - Financiamento e sua determinação
Artigo 19.º - Receitas dos centros de saúde
Artigo 20.º - Pessoal
Artigo 21.º - Regime de incentivos
Artigo 22.º - Horário de funcionamento
CAPÍTULO IV
Novos modelos de gestão e prestação de cuidados de saúde primários
Artigo 23.º - Contratos de gestão
Artigo 24.º - Contratos de prestação de serviços
Artigo 25.º - Cooperativas de profissionais de saúde
Artigo 26.º - Regimes laborais inerentes ao funcionamento dos novos modelos de gestão e prestação de cuidados de saúde primários
Artigo 27.º - Dever de informação
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 28.º - Divulgação pública
Artigo 29.º - Comissões de serviço
Artigo 30.º - Norma revogatória
Artigo 31.º - Entrada em vigor
ANEXO