SUMÁRIOCria a rede de cuidados de saúde primários - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 3.º Princípios da prestação de cuidados de saúde primários |
1 - A prestação de cuidados de saúde primários rege-se pelos seguintes princípios:
a) Liberdade de escolha, pelo cidadão, do seu médico de família;
b) Cobertura de todos os cidadãos, através da sua livre inscrição num único centro de saúde, sendo dada prioridade, no caso de carência de recursos, aos residentes na respectiva área geográfica;
c) Acesso, por motivo de doença súbita ou acidente, de qualquer cidadão a qualquer centro de saúde;
d) Prestação de cuidados de saúde com humanidade e respeito pelos utentes;
e) Atendimento dos utentes com qualidade, eficácia e em tempo útil;
f) Cumprimento das normas de ética e deontologia profissionais.
2 - Para efeitos de prestação de cuidados de saúde primários, são utentes de cada centro de saúde os indivíduos nele inscritos, devendo identificar-se, sempre que a ele recorram, através do respectivo cartão de utente.
3 - As normas de inscrição para os residentes ou deslocados temporariamente são fixadas por despacho do Ministro da Saúde. |
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