SUMÁRIOCria a rede de cuidados de saúde primários - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 5.º Direitos e deveres dos utentes |
1 - Constituem direitos dos utentes:
a) A livre escolha do médico com as restrições impostas pelo limite dos recursos existentes e do centro de saúde, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º;
b) O respeito pela dignidade e a preservação da vida privada;
c) O rigoroso sigilo, por parte do pessoal, relativamente aos factos de que tenha conhecimento por motivo do exercício das suas funções;
d) Solicitar a marcação de consulta em hora determinada pelo horário do seu médico;
e) A recusa expressa de qualquer acto clínico, salvo nos casos previstos de consentimento presumido;
f) A informação sobre a sua situação de saúde;
g) A apresentação de sugestões ou reclamações quanto ao funcionamento dos centros de saúde e acesso.
2 - São deveres dos utentes:
a) Cuidar da própria saúde, defendendo-a e promovendo-a;
b) Aceitar a terapêutica que lhes tenha sido instituída, sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo anterior;
c) Respeitar os outros utentes e os profissionais de saúde;
d) Respeitar, sem prejuízo do direito de reclamação, as regras de organização e a disciplina interna dos centros de saúde, bem como as instruções do pessoal de serviço;
e) Respeitar o património dos centros de saúde;
f) Pagar as taxas estipuladas por lei. |
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