DL n.º 60/2003, de 01 de Abril
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 88/2005, de 03/06)
     - 1ª versão (DL n.º 60/2003, de 01/04)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Cria a rede de cuidados de saúde primários
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!]
_____________________
  Artigo 5.º
Direitos e deveres dos utentes
1 - Constituem direitos dos utentes:
a) A livre escolha do médico com as restrições impostas pelo limite dos recursos existentes e do centro de saúde, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º;
b) O respeito pela dignidade e a preservação da vida privada;
c) O rigoroso sigilo, por parte do pessoal, relativamente aos factos de que tenha conhecimento por motivo do exercício das suas funções;
d) Solicitar a marcação de consulta em hora determinada pelo horário do seu médico;
e) A recusa expressa de qualquer acto clínico, salvo nos casos previstos de consentimento presumido;
f) A informação sobre a sua situação de saúde;
g) A apresentação de sugestões ou reclamações quanto ao funcionamento dos centros de saúde e acesso.
2 - São deveres dos utentes:
a) Cuidar da própria saúde, defendendo-a e promovendo-a;
b) Aceitar a terapêutica que lhes tenha sido instituída, sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo anterior;
c) Respeitar os outros utentes e os profissionais de saúde;
d) Respeitar, sem prejuízo do direito de reclamação, as regras de organização e a disciplina interna dos centros de saúde, bem como as instruções do pessoal de serviço;
e) Respeitar o património dos centros de saúde;
f) Pagar as taxas estipuladas por lei.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa