Legislação
DL n.º 268/2009, de 29 de Setembro
LICENCIAMENTO DOS RECINTOS ITINERANTES E IMPROVISADOS
(versão actualizada)
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32
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Entidade licenciadora
Artigo 4.º - Licenciamento
CAPÍTULO II
Licenciamento de recintos itinerantes
Artigo 5.º - Do pedido
Artigo 6.º - Autorização da instalação
Artigo 7.º - Intervenção de entidades acreditadas
Artigo 8.º - Pedido de inspecção
Artigo 9.º - Normas técnicas e de segurança
Artigo 10.º - Inspecções
Artigo 11.º - Certificados de inspecção
Artigo 12.º - Termo de responsabilidade
Artigo 13.º - Licença de funcionamento
CAPÍTULO III
Licenciamento de recintos improvisados
Artigo 14.º - Regime de aprovação
Artigo 15.º - Do pedido
Artigo 16.º - Aprovação
CAPÍTULO IV
Disposições comuns
Artigo 17.º - Deferimento tácito
Artigo 18.º - Afixação obrigatória
Artigo 19.º - Segurança do evento
CAPÍTULO V
Regime sancionatório
Artigo 20.º - Fiscalização
Artigo 21.º - Contra-ordenações
Artigo 22.º - Competência para a instrução e aplicação de sanções
Artigo 23.º - Medidas cautelares
CAPÍTULO VI
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 24.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro
Artigo 25.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro
Artigo 26.º - Escolha de entidade candidata a acreditação
Artigo 27.º - Regiões Autónomas
Artigo 28.º - Norma revogatória
Artigo 29.º - Republicação
Artigo 30.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II