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As Comarcas

Antiga Organização
As Comarcas
 

A Comarca de Lisboa é uma das 23 Comarcas do País.


A Comarca de Lisboa abrange 7 municípios, a saber, Alcochete, Almada, Barreiro, Lisboa, Moita, Montijo e Seixal.


Na Comarca existe o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.


A sede do Tribunal Judicial localiza-se em Lisboa.


A sede da Procuradoria da República da Comarca localiza-se em Lisboa.


Na estrutura do Tribunal Judicial existem instâncias centrais, com secções de competência especializada; e existem instâncias locais. Esta estrutura implanta-se em 6 municípios da Comarca, a saber, Almada, Barreiro, Lisboa, Moita, Montijo e Seixal.


Existe o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), com sede em Lisboa e secções nos demais 6 municípios.


O DIAP da Comarca de Lisboa tem competência para a tramitação de todos os inquéritos da Comarca; e tem ainda competência alargada, nos termos do art.º 73 n.º 1 b) e c) do Estatuto do Ministério Público.


Todos os municípios da Comarca de Lisboa estão abrangidos por secções de competência especializada das instâncias centrais, designadamente de família e menores, trabalho e comércio.


Na Comarca de Lisboa têm sede tribunais de 1ª instância de competência alargada, a saber, o Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, com competência para os Estabelecimentos Prisionais situados nas Comarcas dos Açores, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste e ainda para os estabelecimentos prisionais de Alcoentre, Vale de Judeus e Caldas da Rainha; o Tribunal da Propriedade Intelectual, com competência para todo o território nacional; o Tribunal Marítimo, com competência para as áreas dos Departamentos Marítimos do Norte, Centro e Sul (território continental); e o Tribunal Central de Instrução Criminal, com competência para todo o território nacional.


O Ministério Público desenvolve as suas atribuições e competências na Comarca de Lisboa Norte através do Magistrado do Ministério Público Coordenador, que dirige a Procuradoria da República; através dos procuradores da República e dos procuradores-adjuntos nas instâncias centrais e locais, estando presente em todas elas; e no DIAP.


O Ministério Público exerce funções de direcção e coordenação; de direcção da investigação criminal; de representação nas diversas instâncias do tribunal, em defesa dos interesses individuais, colectivos ou do Estado que estatutariamente lhe compete sustentar; de articulação ou interlocução com outras entidades, designadamente com as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ); nos Conselhos Municipais de Segurança dos municípios, com órgãos da Administração Pública ou Organizações Não Governamentais; de atendimento do público em vista à defesa daqueles interesses.


O Tribunal da Relação de Lisboa é competente para os recursos das instâncias do Tribunal Judicial.


O Ministério Público da Comarca de Lisboa integra-se na área de competência da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.







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