Legislação
DL n.º 143/2001, de 26 de Abril
VENDAS AO DOMICÍLIO/À DISTÂNCIA/AUTOMÁTICAS/ESPECIAIS ESPORÁDICAS/EM CADEIA/FORÇADAS E LIGADAS
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CAPÍTULO I
Âmbito geral de aplicação
Artigo 1.º - Âmbito
CAPÍTULO II
Contratos celebrados a distância
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Exclusão do âmbito de aplicação
Artigo 4.º - Informações prévias
Artigo 5.º - Confirmação das informações
Artigo 6.º - Direito de livre resolução
Artigo 7.º - Restrições ao direito de livre resolução
Artigo 8.º - Efeitos da resolução
Artigo 9.º - Execução do contrato
Artigo 10.º - Pagamento por cartão de crédito ou de débito
Artigo 11.º - Restrições à utilização de determinadas técnicas de comunicação a distância
Artigo 12.º - Ónus da prova
CAPÍTULO III
Contratos ao domicílio e outros equiparados
Artigo 13.º - Noção e âmbito
Artigo 14.º - Exclusão do âmbito de aplicação
Artigo 15.º - Identificação do fornecedor ou seus representantes
Artigo 16.º - Forma, conteúdo e valor do contrato
Artigo 17.º - Conteúdo dos catálogos e outros suportes publicitários
Artigo 18.º - Direito de resolução
Artigo 19.º - Efeitos da resolução
Artigo 20.º - Pagamento antecipado
CAPÍTULO IV
Vendas automáticas
Artigo 21.º - Noção e âmbito
Artigo 22.º - Características do equipamento
Artigo 23.º - Responsabilidade
CAPÍTULO V
Vendas especiais esporádicas
Artigo 24.º - Noção e regime
Artigo 25.º - Comunicação prévia
CAPÍTULO VI
Modalidades proibidas de venda de bens ou de prestação de serviços
Artigo 26.º - Vendas efectuadas por entidades cuja actividade seja distinta da comercial
Artigo 27.º - Vendas 'em cadeia', 'em pirâmide' ou de 'bola de neve'
Artigo 28.º - Vendas forçadas
Artigo 29.º - Fornecimento de bens ou prestação de serviços não encomendados ou solicitados
Artigo 30.º - Vendas ligadas
CAPÍTULO VII
Infracções, fiscalização e sanções
Artigo 31.º - Fiscalização
Artigo 32.º - Infracções e sanções aplicáveis
Artigo 33.º - Sanção acessória
Artigo 34.º - Instrução dos processos e aplicação de coimas
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º - Contagem de prazos
Artigo 36.º - Norma transitória
Artigo 37.º - Norma revogatória
Artigo 38.º - Entrada em vigor