DL n.º 143/2001, de 26 de Abril
    VENDAS AO DOMICÍLIO/À DISTÂNCIA/AUTOMÁTICAS/ESPECIAIS ESPORÁDICAS/EM CADEIA/FORÇADAS E LIGADAS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 24/2014, de 14/02)
     - 5ª versão (DL n.º 317/2009, de 30/10)
     - 4ª versão (DL n.º 82/2008, de 20/05)
     - 3ª versão (DL n.º 57/2008, de 26/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 13-C/2001, de 31/05)
     - 1ª versão (DL n.º 143/2001, de 26/04)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE, do PE e do Conselho, de 20/5, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distância, regula os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro!]
_____________________
  Artigo 19.º
Efeitos da resolução
1 - Quando o direito de resolução tiver sido exercido pelo consumidor, nos termos do artigo anterior, o fornecedor fica obrigado a reembolsar no prazo máximo de 30 dias os montantes pagos pelo consumidor, sem quaisquer despesas para este.
2 - Em caso de resolução, o consumidor deve conservar os bens de modo a poder restituí-los em devidas condições de utilização em prazo não superior a 30 dias a contar da sua recepção à entidade fornecedora ou à pessoa para tal designada no contrato.
3 - Sempre que o preço do bem ou serviço for total ou parcialmente coberto por um crédito concedido pelo fornecedor ou por um terceiro com base num acordo celebrado entre este e o fornecedor, o contrato de crédito é automática e simultaneamente tido por resolvido, sem direito a indemnização, se o consumidor exercer o seu direito de resolução em conformidade com o disposto no artigo 18.º, n.º 1.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa