Legislação
DL n.º 270/99, de 15 de Julho
REGULAMENTO DE TRABALHOS ARQUEOLÓGICOS
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REGULAMENTO DE TRABALHOS ARQUEOLÓGICOS
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Definição de trabalhos arqueológicos
Artigo 3.º - Categorias de trabalhos arqueológicos
Artigo 4.º - Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos
Artigo 5.º - Pedidos de autorização para trabalhos arqueológicos
Artigo 6.º - Trabalhos arqueológicos de emergência
Artigo 7.º - Relatório final
Artigo 8.º - Escavação de necrópoles
Artigo 9.º - Segurança e fiscalização
Artigo 10.º - Suspensão e cancelamento de autorizações
Artigo 11.º - Direcção científica
Artigo 12.º - Relatório de progresso e relatório final
Artigo 13.º - Conteúdo do relatório
Artigo 14.º - Aprovação dos relatórios
Artigo 15.º - Publicação de resultados
Artigo 16.º - Espólio
ANEXO II - Pedido de autorização para trabalhos arqueológicos