Legislação
DL n.º 43/2002, de 02 de Março
SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA - SAM
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CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Sistema da autoridade marítima
Artigo 3.º - Autoridade marítima
Artigo 4.º - Espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional
Artigo 5.º - Zona contígua
Artigo 6.º - Atribuições
CAPÍTULO II
Composição do sistema da autoridade marítima
Artigo 7.º - Organização
Artigo 8.º - Conselho Coordenador Nacional
Artigo 9.º - Coordenação operacional e centralização de informação
Artigo 10.º - Regulamentação
Artigo 11.º - Entrada em vigor