DL n.º 43/2002, de 02 de Março
    SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA - SAM

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SUMÁRIO
Define a organização e atribuições do sistema da autoridade marítima e cria a autoridade marítima nacional
_____________________
  Artigo 9.º
Coordenação operacional e centralização de informação
1 - A coordenação operacional das entidades ou órgãos que exercem o poder de autoridade marítima no quadro do SAM é assegurada, a nível nacional, pelos respectivos dirigentes máximos.
2 - As entidades policiais que integram o SAM estão sujeitas ao regime de centralização de informação, de coordenação e intervenção conjunta, previsto no Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de Abril, no que respeita à actividade de combate ao narcotráfico.

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