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Círculos e comarcas
 
COMARCA DE CALDAS DA RAINHA
Comarca
Área territorial - municípios de Caldas da Rainha e de Óbidos.
Círculo judicial a que pertence - Caldas da Rainha.
Sede da comarca e do círculo - Caldas da Rainha.
Comarcas integradas no círculo judicial de Caldas da Rainha - Caldas da Rainha, BombarralPeniche e  Rio Maior.

Tribunais

Tribunal de Comarca
- 3 Juízos.
Tribunal do Trabalho
- 1 Juízo, cuja competência territorial abrange toda a área do círculo judicial.
Jurisdição de família e menores - o tribunal de comarca detém competência nesta área.

Secretarias judiciais

Tribunal de Comarca
- Secretaria-geral com 1 secção central e 3 secções de processos.
- Quadro de funcionários: 51, sendo 5 administrativos e 46 oficiais de justiça.
Tribunal do Trabalho
- Secretaria com 1 secção central e 1 secção de processos.
- Quadro de funcionários: 7 oficiais de justiça.

Ministério Público

Procuradoria de Círculo e de Comarca
Quadro de Procuradores
- 2 Procuradores da República (1 no T. de Trabalho).
- 4 Procuradores-Adjuntos.
Serviços do MP no Tribunal de Comarca
- 1 secção central e 1 secção de processos.
- Quadro de funcionários: 8 oficiais de justiça.
Serviços do MP no Tribunal do Trabalho
- Unidade apoio: 2 oficiais de justiça.

 Quadro Legal (resumo)/Magistrados    (consultar aqui)

Sede e endereços

Moradas

Telefone

Fax

Email

Serviços MP na Comarca

Praça 25 de Abril
2500-110 CALDAS DA RAÍNHA

262840684

262843623

mp.crainha.tc@tribunais.org.pt

Tribunal do Trabalho

R. Alexandre Herculano, 48 - 1º
2500-123 CALDAS DA RAÍNHA

262837514

262837515

crainha.tt@tribunais.org.pt

Instalações
Vocacionadas para a função, foram inauguradas a 1 de Dezembro de 1959. As do tribunal do trabalho são adaptadas, pois se vocacionam para habitação.

Atendimento do público pelo MP
Tribunal Judicial - Todos os dias úteis - das 9H00 às 12H30 e das 13H30 às 16H00, sem marcação prévia.
Tribunal do Trabalho - Quartas-feiras - das 9H00 às 12H30 e das 13h30 às 16H00, com marcação prévia.

População
Em 21.01.2002, na área da comarca, estavam recenseados 48.593 cidadãos nacionais, 43 da União Europeia e 6 outros estrangeiros. (D.R. de 1.3.2002, II Série, Suplemento).

Movimento processual
Estatísticas da comarca              Estatísticas do círculo  


Curiosidades e apontamentos de história

1833

Decreto de 28 de Junho de 1833. Era concelho compreendido na comarca de Alenquer.

1835

Decreto de 21 de Março de 1835. É um julgado que compreende seis concelhos.

Decreto de 7 de Agosto de 1835. Aparece no mapa como julgado.

1840

Decreto de 28 de Dezembro de 1840. Caldas da Rainha é uma das cinco comarcas pertencentes ao Distrito Administrativo de Leiria, e compreendia dois julgados.

1841

Decreto de 6 de Novembro de 1841 Comarca e cabeça de círculo de jurados. Era uma das cinco comarcas compreendidas no Distrito Administrativo de Leiria.

1855

Decreto de 24 de Outubro de 1855 Era uma das seis comarcas do Distrito Administrativo de Leiria. Compreendia três julgados (Caldas da Rainha, Óbidos e Peniche). Tinha um só círculo de jurados.

1875

Decreto de 15 de Setembro de 1875 Comarca que compreende cinco julgados (Alvorninha, Caldas da Rainha, Carvalhal – que engloba Bombarral – Óbidos e Peniche).

1876

Decreto de 2 de Setembro de 1876. Comarca classificada como de 2.ª classe.

1891

Decreto de 29 de Dezembro de 1891. Classifica provisoriamente a comarca como de 2.ª classe.

1895

Decreto de 26 de Dezembro de 1895. A comarca é classificada como de 1.ª classe.

1896

Decreto de 6 de Agosto de 1896. A comarca compreendia oito distritos de juizes de paz (Alvorninha, Atouguia da Baleia, Caldas da Rainha, Carvalhal – incluía a freguesia de Bombarral -, S. Gregório da Fanadaria, Óbidos, Peniche e S. Martinho do Porto).

1927

Decreto n.º 13809 de 22 de Junho de 1927. Promulgou o Estatuto Judiciário; comarca de 1.ª classe, com Alcobaça e Lourinhã formava o círculo criminal n.º 42.

Decreto n.º 13917 de 9 de Julho de 1927. Com a extinção da comarca de Lourinhã, parte das freguesias foram anexadas à das Caldas da Rainha (outra parte, nomeadamente a freguesia da Lourinhã foi anexada a de Torres Vedras); comarca de 1.ª classe, compreendia entre outros os julgados de paz/freguesias de Bombarral e Peniche; pelo mapa publicado se verifica manter divergências com Rio Maior e Alcobaça sobre freguesias; formava o círculo criminal n.º 36 com Rio Maior e Torres Vedras.

1928

Decreto n.º 15344 de 12 de Abril de 1928. Promulgou o Estatuto Judiciário; compreendia os julgados de paz/freguesias de Bombarral e Peniche; com Mafra e Torres Vedras compõe o círculo criminal n.º 36.

1933

Decreto n.º 22779 de 29 de Junho de 1933. Introduziu alterações no Estatuto Judiciário de 1928; aparece como comarca de 1.ª classe.

1935

Decreto n.º 26156 de 26 de Novembro de 1935. É comarca de 1.ª classe.

1944

Decreto-Lei n.º 33547 de 23 de Fevereiro de 1944. Promulgou o Estatuto Judiciário. Comarca de 1.ª classe, compreendia, entre outros, os julgados de paz/freguesias de Bombarral e Peniche; constituía com Alcobaça o círculo judicial n.º 56.

1962

Decreto-Lei n.º 44278 de 14 de Abril de 1962 Aprovou o Estatuto Judiciário. Comarca de 1.ª classe, era sede do círculo judicial do mesmo nome, que compreendia as comarcas de Alcobaça, Caldas da Rainha, Lourinhã, Rio Maior e Torres Vedras; incluía a freguesia do Bombarral, do mesmo concelho.

1967

Decreto-Lei n.º 47691 de 11 de Maio de 1967 Alterou artigos do Estatuto Judiciário. O círculo judicial de Caldas da Rainha compreende as comarcas de Alenquer, Caldas da Rainha, Lourinhã, Mafra, Rio Maior e Torres Vedras.

1970

Decreto-Lei n.º 487/70 de 21 de Outubro . Altera o Estatuto Judiciário. O círculo judicial de Caldas da Rainha compreende as comarcas de Alenquer, Caldas da Rainha, Lourinhã, Rio Maior e Torres Vedras.

1973

Decreto-Lei n.º 202/73 de 4 de Maio. Alterou o Estatuto Judiciário de 1962 e criou o Distrito Judicial de Évora. Comarca de 1.ª classe, sede do círculo judicial de igual nome que abrange também as comarcas de Lourinhã, Rio Maior e Torres Vedras.

1978

Decreto-Lei n.º 269/78 de 1 de Setembro. Regulamento da LOTJ (lei n.º 82/77 de 6 de Dezembro). Sede do círculo com igual nome, com um juiz de círculo, compreende as comarcas de Caldas da Rainha, Lourinhã, Peniche, Rio Maior e Torres Vedras; integra na sua área o município do Bombarral; tem um tribunal de instrução criminal (de círculo), um tribunal do trabalho (de círculo) e um tribunal de comarca com dois juízos (es); tem um procurador da República e três delegados do procurador da República (um destes para o tribunal do trabalho).

1988

Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho . Regulamento da LOTJ (lei n.º 38/87 de 23 de Setembro). Foi extinto o tribunal de instrução criminal. Sede do círculo com o mesmo nome, compreende as comarcas de Caldas da Rainha, Peniche e Rio Maior; na área da comarca se incluía o município do Bombarral; sede do tribunal de círculo, com dois juizes e jurisdição no círculo judicial; tem um tribunal do trabalho com um juiz e jurisdição no círculo judicial; o tribunal de comarca desdobra-se em dois juízos (es); o quadro de magistrados do Ministério Público era de um procurador da República e quatro delegados do procurador da República, um destes para o tribunal do trabalho.

1993

Decreto-Lei n.º 312/93 de 15 de Setembro . Altera o Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho. Sede de círculo com o mesmo nome, o tribunal de comarca compõe-se de três juízos (es); o quadro de magistrados do Ministério Público é de um procurador da República e cinco delegados do procurador da República, um destes para o tribunal do trabalho.

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