O cidadão do município de Lisboa encontra à sua disposição em Lisboa:
- A competência para a investigação criminal, dirigida pelo MP, na respectiva secção
do DIAP;
- A competência para as matérias de julgamento singular e matérias cíveis, nas secções de competência
especializada da instância local, onde o MP assegura representação; nesta unidade, o MP realiza o
atendimento ao público.
- A competência nas matérias de Instrução Criminal, Família e Menores, Trabalho, Comércio, Execução,
cíveis relativas a acções de valor superior a 50 mil euros e julgamentos criminais com tribunal
colectivo ou de júri, nas secções de competência especializada da instância central, onde o MP assegura
representação.
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