Legislação
DL n.º 186-A/99, de 31 de Maio
REGULAMENTO LOFTJ
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SECÇÃO I
Divisão judicial e quadros de magistrados
Artigo 1.º - Divisão judicial
Artigo 2.º - Sede, área de competência e composição dos tribunais
Artigo 3.º - Juízes do Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 4.º - Juízes dos tribunais da Relação
Artigo 5.º - Juízes de círculo
Artigo 6.º - Magistrados do Ministério Público
SECÇÃO II
Exercício de funções dos juízes de direito
Artigo 7.º - Composição e funcionamento do tribunal colectivo
Artigo 8.º - Juízes de instrução criminal
Artigo 9.º - Funções de juiz de círculo por inerência
Artigo 10.º - Substituição de juízes
Artigo 11.º - Remuneração de substituição ou acumulação de funções
SECÇÃO III
Secretarias judiciais
Artigo 12.º - Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 13.º - Competência
Artigo 14.º - Secretarias dos tribunais da Relação
Artigo 15.º - Competência
Artigo 16.º - Secretarias dos tribunais de 1.ª instância
Artigo 17.º - Competência
Artigo 18.º - Competência das secções de serviço externo
Artigo 19.º - Competência das secretarias-gerais
Artigo 20.º - Apoio aos juízes de círculo
Artigo 21.º - Apoio aos juízes de instrução criminal
Artigo 22.º - Apoio às procuradorias da República
Artigo 23.º - Orientação do serviço das secretarias
Artigo 24.º - Chefia dos serviços das secretarias
Artigo 25.º - Distribuição do pessoal
Artigo 26.º - Espécies de livros
Artigo 27.º - Legalização dos livros
Artigo 28.º - Registo de entradas
Artigo 29.º - Saída de processos do arquivo
Artigo 30.º - Coadjuvação de autoridades
SECÇÃO IV
Turnos
Artigo 31.º - Turnos de férias judiciais
Artigo 32.º - Turnos aos sábados e feriados
Artigo 33.º - Competência dos tribunais que asseguram o serviço urgente
Artigo 34.º - Horário de funcionamento aos sábados e feriados
Artigo 35.º - Deslocação ao tribunal a funcionar em regime de turno
Artigo 36.º - Exercício do direito de defesa durante os turnos
Artigo 37.º - Magistrados
Artigo 38.º - Suplemento remuneratório pelo serviço de turno
Artigo 39.º - Oficiais de justiça de turno
Artigo 40.º - Designação e substituição dos oficiais de justiça
SECÇÃO V
Criação, conversão e extinção de tribunais
Artigo 41.º - Tribunais da Relação
Artigo 42.º - Tribunais de comarca
Artigo 43.º - Tribunais de instrução criminal
Artigo 44.º - Tribunais de família e menores
Artigo 45.º - Juízos em tribunais de competência genérica
Artigo 46.º - Juízos em tribunais de competência especializada
Artigo 47.º - Juízos de competência especializada cível e criminal
Artigo 48.º - Varas com competência mista
Artigo 49.º - Juízos cíveis e criminais
Artigo 50.º - Juízos de pequena instância cível e criminal
Artigo 51.º - Conversão de juízos de competência genérica em juízos de competência especializada
Artigo 52.º - Tribunal da Comarca do Barreiro
Artigo 53.º - Tribunal da Comarca de Loulé
Artigo 54.º - Tribunal da Comarca de Portimão
Artigo 55.º - Tribunal da Comarca de Vila do Conde
Artigo 56.º - Conversão de juízos de competência especializada em juízos de competência específica
Artigo 57.º - Varas cíveis da comarca de Lisboa
Artigo 58.º - Tribunal de Família e Menores de Lisboa
Artigo 59.º - Tribunal de Família e Menores do Porto
Artigo 60.º - Extinção de tribunais, varas e juízos
SECÇÃO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 61.º - Juízes do Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 62.º - Procuradores da República e procuradores-adjuntos
Artigo 63.º - Magistrados dos Tribunais das Relações de Faro e de Guimarães
Artigo 64.º - Juízes de tribunais, varas e juízos extintos
Artigo 65.º - Preferência na colocação
Artigo 66.º - Permuta de escrivães de direito
Artigo 67.º - Processos das comarcas de Guimarães, Loures e Vila Nova de Gaia
Artigo 68.º - Distribuição de processos
Artigo 69.º - Extensão de competência
Artigo 70.º - Tribunal Marítimo de Lisboa
Artigo 71.º - Tribunal do Trabalho do Porto
Artigo 72.º - Entrada em funcionamento de novos tribunais, varas e juízos
Artigo 73.º - Encargos
Artigo 74.º - Norma revogatória
Artigo 75.º
MAPA I - Distritos judiciais
MAPA II - Círculos judiciais
MAPA III - Comarcas
MAPA IV - Supremo Tribunal de Justiça
MAPA V - Tribunais de Relação
MAPA VI - Tribunais judiciais de 1.ª instância
MAPA VII - Magistrados do Ministério Público
MAPA VIII - Organização dos turnos a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º