DL n.º 186-A/99, de 31 de Maio
    REGULAMENTO LOFTJ

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- 15ª "versão" - revogado (Lei n.º 62/2013, de 26/08)
     - 14ª versão (DL n.º 67/2012, de 20/03)
     - 13ª versão (DL n.º 113-A/2011, de 29/11)
     - 12ª versão (DL n.º 74/2011, de 20/06)
     - 11ª versão (DL n.º 25/2009, de 26/01)
     - 10ª versão (Lei n.º 52/2008, de 28/08)
     - 9ª versão (DL n.º 250/2007, de 29/06)
     - 8ª versão (DL n.º 219/2004, de 26/10)
     - 7ª versão (DL n.º 148/2004, de 21/06)
     - 6ª versão (DL n.º 74/2002, de 26/03)
     - 5ª versão (DL n.º 246-A/2001, de 14/09)
     - 4ª versão (DL n.º 178/2000, de 09/08)
     - 3ª versão (DL n.º 27-B/2000, de 03/03)
     - 2ª versão (DL n.º 290/99, de 30/07)
     - 1ª versão (DL n.º 186-A/99, de 31/05)
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SUMÁRIO
Aprova o regulamento da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 17.º
Competência
1 - Compete à secção central dos serviços judiciais:
a) Registar a entrada de papéis e distribuí-los pelas secções de processos;
b) Efectuar a distribuição dos processos e papéis;
c) Distribuir o serviço externo pelos oficiais de justiça;
d) Contar os processos e papéis avulsos;
e) Escriturar a receita e despesa do cofre;
f) Processar as despesas da secretaria;
g) Elaborar os termos de aceitação e posse;
h) Guardar os objectos respeitantes a processos;
i) Elaborar os mapas estatísticos;
j) Passar certidões;
l) Executar o expediente que não seja da competência das secções de processos;
m) Organizar a biblioteca;
n) Organizar o arquivo e os respectivos índices;
o) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
2 - Compete às secções de processos dos serviços judiciais:
a) Registar e movimentar os processos;
b) Passar certidões relativas a processos pendentes;
c) Preencher os verbetes estatísticos relativos aos processos e fornecer os elementos necessários à elaboração dos respectivos mapas;
d) Efectuar liquidações;
e) Coadjuvar o respectivo juiz na movimentação dos processos da secção;
f) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
3 - Compete à secção central dos serviços do Ministério Público:
a) Registar a entrada de denúncias e papéis;
b) Efectuar a distribuição de processos, denúncias e papéis;
c) Registar e tratar a informação criminal;
d) Registar as armas e objectos apreendidos;
e) Guardar as armas e objectos apreendidos e, bem assim, quaisquer documentos que não possam ser apensos ou incorporados nos processos;
f) Escriturar as receitas e despesas orçamentais;
g) Elaborar os termos de aceitação e posse;
h) Elaborar os documentos estatísticos;
i) Executar o expediente que não seja da competência das secções de processos;
j) Passar certificados de registo de denúncia;
l) Atender o público e prestar as informações a que este possa ter acesso;
m) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
4 - Compete às secções de processos dos serviços do Ministério Público:
a) Movimentar os processos;
b) Passar cópias, extractos e certidões relativos a processos pendentes, nos termos da lei de processo;
c) Preencher as fichas necessárias respeitantes a processos pendentes;
d) Coadjuvar o respectivo magistrado do Ministério Público na movimentação dos processos da secção;
e) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
5 - As unidades de apoio dos serviços do Ministério Público têm as competências previstas no n.º 3 e no número anterior, com excepção das referidas nas alíneas d) a g) do n.º 3, que cabem à secção central do tribunal.

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