Legislação
DL n.º 325/2003, de 29 de Dezembro
SEDE, ORGANIZAÇÃO E ÁREA DE JURISDIÇÃODOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
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CAPÍTULO I
Sede e área de jurisdição dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal
Artigo 1.º - Supremo Tribunal Administrativo
Artigo 2.º - Tribunais centrais administrativo
Artigo 3.º - Tribunais administrativos de círculo e tribunais tributário
CAPÍTULO II
Organização e funcionamento dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal
Artigo 4.º - Tramitação processual
Artigo 5.º - Secretaria e unidades orgânicas
Artigo 6.º - Secretário do tribunal
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 7.º - Entrada em funcionamento e definição dos quadros
Artigo 8.º - Desdobramento do Tribunal Central Administrativo
Artigo 9.º - Regime transitório dos Tribunais Administrativos de Círculo de Lisboa, Porto e Coimbra
Artigo 10.º - Extinção dos tribunais tributários de 1.ª instância e processos pendentes
Artigo 11.º - Juízes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários de 1.ª instância
Artigo 12.º - Magistrados do Ministério Público
Artigo 13.º - Funcionários dos tribunais administrativos de círculo
Artigo 14.º - Transição de funcionários dos tribunais tributários de 1.ª instância
Artigo 15.º - Critérios de preenchimento dos quadros de juízes
Artigo 16.º - Magistrados do Ministério Público
Artigo 17.º - Critérios de preenchimento dos quadros de funcionários de justiça
Artigo 18.º - Entrada em vigor
MAPA ANEXO - Áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos de Círculo e Tributários