Legislação
DL n.º 370/93, de 29 de Outubro
PROÍBE PRÁTICAS INDIVIDUAIS RESTRITIVAS DE COMÉRCIO
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Artigo 1.º - Aplicação de preços ou de condições de venda discriminatórios
Artigo 2.º - Tabelas de preços e condições de venda
Artigo 3.º - Venda com prejuízo
Artigo 4.º - Recusa de venda de bens ou de prestações de serviços
Artigo 5.º - Infracções
Artigo 6.º - Fiscalização e instrução dos processos
Artigo 7.º - Destino do montante das coimas
Artigo 8.º - Entrada em vigor