DL n.º 370/93, de 29 de Outubro
    PROÍBE PRÁTICAS INDIVIDUAIS RESTRITIVAS DE COMÉRCIO

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- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 166/2013, de 27/12)
     - 3ª versão (DL n.º 10/2003, de 18/01)
     - 2ª versão (DL n.º 140/98, de 16/05)
     - 1ª versão (DL n.º 370/93, de 29/10)
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SUMÁRIO
Proíbe práticas individuais restritivas de comércio
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 6.º
Fiscalização e instrução dos processos
A fiscalização do disposto no presente diploma e a instrução dos respectivos processos competem especialmente à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, nos termos do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 28/84.

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