Portaria n.º 264/99, de 12 de Abril
    

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 386-B/99, de 25 de Maio!  
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   - Portaria n.º 386-B/99, de 25/05
- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 328/2006, de 06/04)
     - 2ª versão (Portaria n.º 386-B/99, de 25/05)
     - 1ª versão (Portaria n.º 264/99, de 12/04)
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SUMÁRIO
Aprova o quadro previsto no artigo 46.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Portaria n.º 328/2006, de 06/04!]
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O Estatuto do Ministério Público, publicado em anexo à Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, dispõe que o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) é constituído por um procurador-geral-adjunto, que dirige, e por procuradores da República e que o Ministério Público dispõe de serviços de coadjuvação próprios (artigos 46.º, n.º 2, e 215.º).
Sendo um órgão de coordenação e de direcção da investigação da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade e competindo-lhe, entre outras funções, o exame e a execução de formas de articulação com outros departamentos e serviços, nomeadamente de polícia criminal, com vista ao reforço da simplificação, racionalidade e eficácia de procedimentos, o DCIAP é apoiado por funcionários de justiça e coadjuvado por elementos pertencentes aos quadros de órgãos de polícia criminal, em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, de acordo com o disposto nos artigos 46.º, n.º 2, e 215.º do Estatuto do Ministério Público, publicado em anexo à Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, o seguinte:
1.º O quadro previsto no artigo 46.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público é constituído por um procurador-geral-adjunto e por oito procuradores da República.
2.º O Departamento Central de Investigação e Acção Penal é apoiado por sete funcionários de justiça e coadjuvado por elementos pertencentes aos quadros de órgãos de polícia criminal, designados nos termos previstos na lei que aprova a orgânica dos serviços de apoio técnico e administrativo da Procuradoria-Geral da República.
3.º (Revogado pela Portaria n.º 386-B/99, 25 de Maio)

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 23 de Março de 1999.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 386-B/99, de 25/05
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   -1ª versão: Portaria n.º 264/99, de 12/04

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