Legislação
Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro
ORÇAMENTO ESTADO 2002
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
86
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO IAprovação do Orçamento
Artigo 1.º - Aprovação
CAPÍTULO IIDisciplina orçamental
Artigo 2.º - Utilização das dotações orçamentais
Artigo 3.º - Alienação de imóveis
Artigo 4.º - Alterações orçamentais
Artigo 5.º - Pagamentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 6.º - Inscrição na Caixa Geral de Aposentações dos membros dos gabinetes de apoio pessoal referidos no n.º 6 do artigo 74.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro
Artigo 7.º - Reorganização do domínio público ferroviário
Artigo 8.º - Retenção de montantes nas transferências
CAPÍTULO IIIFinanças locais
Artigo 9.º - Participação das autarquias locais nos impostos do Estado
Artigo 10.º - Cálculo das variáveis dos municípios criados em 1998 e dos municípios de origem
Artigo 11.º - Cálculo das variáveis das freguesias criadas em 2001 e das de origem
Artigo 12.º - Transferências de atribuições e competências para as autarquias locais
Artigo 13.º - Transportes escolares
Artigo 14.º - Áreas metropolitanas
Artigo 15.º - Remunerações dos eleitos das juntas de freguesia
Artigo 16.º - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Artigo 17.º - Retenção nos fundos municipais
Artigo 18.º - Autorizações legislativas - Empresas municipais e endividamento municipal
CAPÍTULO IVSegurança social
Artigo 19.º - Adequação das formas de financiamento da segurança social às modalidades de protecção
Artigo 20.º - Complementos sociais
Artigo 21.º - Consignação de receitas fiscais
Artigo 22.º - Fundo de Socorro Social
Artigo 23.º - Saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Artigo 24.º - Desenvolvimento da reforma da segurança social
Artigo 25.º - Financiamento da Comissão Nacional de Família
Artigo 26.º - Taxa contributiva
Artigo 27.º - Transferências obrigatórias para capitalização
Artigo 28.º - Fundo de Solidariedade com a Emigração
Artigo 29.º - Próteses e ortóteses
CAPÍTULO VImpostos directos
Artigo 30.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 31.º - Autorizações legislativas
Artigo 32.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
Artigo 33.º - Autorizações legislativas
Artigo 34.º - Imposto sobre as sucessões e doações
CAPÍTULO VIImpostos indirectos
Artigo 35.º - Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 36.º - Regiões de turismo e juntas de turismo
Artigo 37.º - Imposto do selo
CAPÍTULO VIIImpostos especiais
Artigo 38.º - Impostos especiais de consumo
Artigo 39.º - Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos
Artigo 40.º - Imposto automóvel
Artigo 41.º - Impostos de circulação e camionagem
CAPÍTULO VIIIImpostos locais
Artigo 42.º - Contribuição autárquica
Artigo 43.º - Imposto municipal de sisa
Artigo 44.º - Imposto municipal sobre veículos
CAPÍTULO IXBenefícios fiscais
Artigo 45.º - Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 46.º - Constituição de garantias
Artigo 47.º - REFER, E. P. - Isenção de imposto do selo
Artigo 48.º - Operações de pré-aprovisionamento de notas e moedas denominadas em euros
Artigo 49.º - Incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil
CAPÍTULO XProcedimento, processo tributário e outras disposições
Artigo 50.º - Procedimento e processo tributário
Artigo 51.º - Altera o Regime Geral das Infracções Tributárias
Artigo 52.º - Extinção da estampilha da Liga dos Combatentes
Artigo 53.º - Isenção de taxas sobre infra-estruturas de serviço público
Artigo 54.º - Taxa de radiodifusão
Artigo 55.º - Taxa sobre comercialização de produtos de saúde
Artigo 56.º - Contribuições especiais
CAPÍTULO XIOperações activas, regularizações e garantias do Estado
Artigo 57.º - Concessão de empréstimos e outras operações activas
Artigo 58.º - Mobilização de activos e recuperação de créditos
Artigo 59.º - Aquisição de activos e assunção de passivos
Artigo 60.º - Regularização de responsabilidades
Artigo 61.º - Antecipação de fundos comunitários
Artigo 62.º - Princípio da unidade de tesouraria
Artigo 63.º - Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado
Artigo 64.º - Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público
Artigo 65.º - Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 66.º - Encargos de liquidação
Artigo 67.º - Processos de extinção
CAPÍTULO XIINecessidades de financiamento
Artigo 68.º - Financiamento do Orçamento do Estado
Artigo 69.º - Financiamento de assunções de passivos e de regularizações de responsabilidades
Artigo 70.º - Condições gerais do financiamento
Artigo 71.º - Dívida denominada em moeda estrangeira
Artigo 72.º - Dívida flutuante
Artigo 73.º - Compra em mercado e troca de títulos de dívida
Artigo 74.º - Gestão da dívida pública directa do Estado
Artigo 75.º - Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas
Artigo 76.º - Limite das prestações de operações de locação
CAPÍTULO XIIIDisposições finais
Artigo 77.º - Timor
Artigo 78.º - Missões humanitárias e de paz
Artigo 79.º - Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
Artigo 80.º - Informação à Assembleia da República
Artigo 81.º - Transferências da CIDM
Artigo 82.º - Alterações orçamentais decorrentes da nova lei das finanças das Regiões Autónomas e da nova Lei de Programação Militar
Artigo 83.º - Organização da administração directa e indirecta do Estado
Artigo 84.º - Inovação da administração directa e indirecta do Estado
Artigo 85.º - Relatório anual à Assembleia da República
Artigo 86.º - Entrada em vigor