Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2002

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2002
_____________________
  Artigo 4.º
Alterações orçamentais
Na execução do Orçamento do Estado para 2002 fica o Governo autorizado a:
1) Efectuar a transferência das dotações inscritas a favor dos serviços que sejam deslocados do centro para a periferia e de um ministério para outro ou de um departamento para outro dentro do mesmo ministério, durante a execução orçamental, ainda que a transferência se efectue com alteração da designação do serviço;
2) Proceder às alterações nos mapas V a VIII do Orçamento do Estado, decorrentes da criação de estabelecimentos hospitalares e de centros de saúde com autonomia administrativa e financeira e personalidade jurídica;
3) Efectuar transferências entre as dotações inscritas no âmbito de cada um dos programas constantes do mapa XII;
4) Proceder às alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da aprovação da Lei do Serviço Militar, do processo de reorganização em curso no Ministério da Defesa Nacional e das alienações dos imóveis afectos às Forças Armadas;
5) Proceder à integração nos mapas I a IV do Orçamento do Estado das receitas e despesas dos cofres do Ministério da Justiça, com vista à plena realização das regras orçamentais da unidade e universalidade e do orçamento bruto;
6) Transferir verbas dos programas inscritos no capítulo 50 do Ministério da Saúde para o orçamento do Ministério da Justiça, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de acções integradas em projectos de apoio a toxicodependentes financiados pela medida n.º 1.2 - Áreas de Actuação Estratégica do Programa Operacional da Saúde;
7) Transferir verbas dos programas inscritos no capítulo 50 do Ministério do Planeamento para o orçamento do Ministério da Economia, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos financiados por programas a cargo de entidades dependentes deste Ministério;
8) Transferir verbas das intervenções operacionais regionais inscritas no capítulo 50 do Ministério do Planeamento para os orçamentos de entidades de outros ministérios, quando respeitem a despesas relativas a projectos financiados por aquelas intervenções, a cargo dessas entidades;
9) Transferir para a Sociedade Porto 2001, S. A., a dotação inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento destinada ao financiamento de infra-estruturas culturais, até ao montante de (euro) 12500000;
10) Transferir do capítulo 50 do orçamento do Ministério da Administração Interna uma verba de (euro) 2992787 destinada ao financiamento, mediante contrato-programa, de investimentos dos municípios para a instalação das polícias municipais;
11) Transferir verbas do Programa Contratos de Modernização Administrativa, inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, para os orçamentos de entidades de outros ministérios, quando se trate de financiar, através dessas entidades, projectos apoiados por aquele Programa;
12) Transferir verbas do Programa Formação da Administração Pública, inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, para o orçamento de entidades de outros ministérios, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos financiados pelo Programa Formação da Administração Pública a cargo dessas entidades;
13) Proceder às alterações nos mapas da Lei do Orçamento do Estado decorrentes da criação do Instituto para a Inovação na Administração do Estado;
14) Transferir verbas do Plano Operacional da Economia (POE), do Programa de Modernização da Indústria Portuguesa (MIP) e da Intervenção Operacional Comércio e Serviços (IOCS), inscritas no capítulo 50 do Ministério da Economia em transferências para o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), para os orçamentos de outras entidades do mesmo Ministério, quando se trate de financiar, através destas entidades, projectos abrangidos por aqueles programas especiais aprovados pela União Europeia;
15) Transferir verbas de programas inscritas no capítulo 50 do Ministério da Economia em transferências para o Instituto de Comércio Externo Português (ICEP) para os orçamentos de outras entidades do mesmo Ministério, quando se trate de financiar, através destas entidades, projectos abrangidos pelos referidos programas;
16) Transferir verbas do Programa Melhoria do Impacte Ambiental, inscritas no capítulo 50 do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, para o orçamento de entidades do Ministério da Economia, quando se trate de financiar, através dessas entidades, acções abrangidas por aquele Programa;
17) Transferir as verbas relativas ao programa operacional da economia, inscrito no Ministério da Economia, com a classificação funcional 3.5 - Outras funções económicas para as classificações funcionais, 3.2.0 - Indústria e energia e 3.4.0 - Turismo;
18) Transferir do orçamento do Ministério da Economia para a Empresa de Electricidade dos Açores, E. P., e para a Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., as verbas destinadas à convergência dos preços de energia eléctrica e ao reforço das infra-estruturas energéticas;
19) Transferir para o Orçamento de 2002 os saldos das dotações dos programas com co-financiamento comunitário, constantes do orçamento do ano económico anterior, para programas de idêntico conteúdo, tendo em vista as características desses programas e com o objectivo de que não sofram qualquer interrupção por falta de verbas;
20) Realizar despesas pelo orçamento da segurança social, a título de comparticipação portuguesa nos projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu, até ao acréscimo estritamente necessário, por compensação das verbas afectas às rubricas de transferências correntes para 'emprego e formação profissional', 'higiene, saúde e segurança no trabalho' e 'inovação na formação';
21) Efectuar despesas correspondentes a subsídios atribuídos no âmbito do Fundo de Socorro Social, destinados a instituições particulares de solidariedade social e outras entidades, até à concorrência do montante global efectivamente transferido para aquele Fundo;
22) Efectuar as despesas correspondentes à comparticipação comunitária nos projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu, até à concorrência do montante global efectivamente transferido daquele Fundo;
23) Transferir do orçamento do IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional para novos centros de gestão participada uma verba até ao montante de (euro) 14963937, destinada a assegurar o respectivo funcionamento;
24) Transferir do orçamento do IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional para a ANEFA - Agência Nacional de Formação de Adultos uma verba até ao montante de (euro) 2378268, destinada a assegurar a comparticipação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade no seu funcionamento;
25) Proceder a transferências dos orçamentos das instituições beneficiárias das receitas próprias definidas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, destinadas à política de emprego e formação profissional, à política de higiene, segurança e saúde no trabalho e à política da inovação, para o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu no montante máximo de (euro) 1795672;
26) Transferir, por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, para a finalidade prevista no artigo 1.º da Lei n.º 46/98, de 7 de Agosto, ou na que vier a substituí-la, até ao limite de 10% da verba disponível no ano de 2002 na Lei n.º 50/98, de 17 de Agosto, destinada à cobertura de encargos, designadamente, com a preparação, operações e treino de forças;
27) Transferir da dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Educação a verba de (euro) 1246995 para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafectação à Universidade de Coimbra de parte do PM 13/Coimbra - Quartel da Graça ou da Sofia;
28) Transferir do capítulo 50 do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba até (euro) 2493989 para reforço do capítulo 50 do orçamento do Ministério da Defesa Nacional, destinada ao programa de construção de patrulhas oceânicas;
29) Proceder às alterações nos mapas II e III do Orçamento do Estado, decorrentes da criação da Secretaria-Geral dos Ministérios do Equipamento Social e do Planeamento, na sequência dos despachos conjuntos dos respectivos ministros que reafectaram o pessoal e o património de idêntico organismo do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;
30) Transferir os saldos das dotações do Orçamento do Estado do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário para o orçamento do mesmo Instituto, à data da entrada em vigor do regime de autonomia administrativa e financeira, bem como proceder às correspondentes alterações nos mapas V a VIII do Orçamento do Estado;
31) Transferir para a APSS, S. A. (Administração do Porto de Setúbal e Sesimbra, S. A.), a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento Social destinada ao financiamento de infra-estruturas portuárias, até ao montante de (euro) 3716044;
32) Transferir para a APL, S. A. (Administração do Porto de Lisboa, S. A.), a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento Social destinada ao financiamento de infra-estruturas portuárias, até ao montante de (euro) 1246995;
33) Transferir para a APDL, S. A. (Administração do Porto do Douro e Leixões, S. A.), a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento Social destinada ao financiamento de infra-estruturas portuárias, até ao montante de (euro) 1496394;
34) Transferir para a APA, S. A. (Administração do Porto de Aveiro, S. A.), a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento Social destinada ao financiamento de infra-estruturas portuárias, até ao montante de (euro) 5486776;
35) Transferir para a APS, S. A. (Administração do Porto de Sines, S. A.), a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento Social destinada ao financiamento de infra-estruturas portuárias, até ao montante de (euro) 2493989;
36) Transferir para a Metro do Porto, S. A., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento Social destinada ao financiamento de infra-estruturas de longa duração, até ao montante de (euro) 20740017;
37) Transferir para a Metropolitano de Lisboa, E. P., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento Social destinada ao financiamento de infra-estruturas de longa duração, até ao montante de (euro) 43894215;
38) Transferir para a Metro do Mondego, S. A., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento Social destinada ao financiamento do lançamento do sistema do metropolitano ligeiro do Mondego, até ao montante de (euro) 2244591;
39) Transferir para a empresa a constituir com vista à concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento Social destinada ao financiamento de estudos, projectos e infra-estruturas de longa duração do sistema de Metro Ligeiro Sul do Tejo, até ao montante de (euro) 498798;
40) Transferir para a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., e a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento Social, no âmbito do programa 'Estudo de enquadramento e desenvolvimento do sistema de transportes', destinada ao financiamento de estudos no domínio dos sistemas telemáticos, até ao montante de (euro) 600000;
41) Transferir para a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento Social destinada ao financiamento de infra-estruturas de longa duração, até ao montante de (euro) 80306461;
42) Transferir para a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento Social destinada ao financiamento de material circulante, até ao montante de (euro) 29678475;
43) Transferir para a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e para a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento Social, no âmbito do programa 'Museu ferroviário nacional e arquivo histórico dos transportes terrestres', da responsabilidade da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres, destinada ao financiamento de acções que visem contribuir para a preservação do património museológico, incluindo a reconversão e recuperação de instalações e material circulante e a divulgação de material histórico do caminho-de-ferro, até ao montante de (euro) 125000;
44) Transferir para a RAVE - Rede de Alta Velocidade, E. P., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento Social destinada ao financiamento de estudos e projectos, até ao montante de (euro) 4102613;
45) Transferir para a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., para a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., e para a APOR - Agência para a Modernização do Porto, S. A., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento Social, no âmbito do programa 'Melhoria da qualidade e segurança dos sistemas e serviços de transportes públicos', da responsabilidade da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres, destinada ao financiamento de acções de implementação de sistemas de apoio à exploração e informação ao público, de segurança e de bilhética, até ao montante de (euro) 2500000;
46) Transferir para a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., e para a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento Social, no âmbito do programa 'Redução do impacto ambiental dos transportes públicos rodoviários', da responsabilidade da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres, destinada ao financiamento de acções que visem contribuir para a diminuição do impacto ambiental e para a eficiência, nomeadamente energética, dos transportes rodoviários de passageiros, até ao montante de (euro) 2500000;
47) Transferir para a SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento Social destinada ao financiamento de frota nova, até ao montante de (euro) 4738580;
48) Transferir para as empresas a constituir com vista à criação da Rede Nacional de Infra-Estruturas Logísticas a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento Social, no âmbito do programa 'Desenvolvimento do sistema logístico nacional e transporte combinado', da responsabilidade do Gabinete de Estudos e Planeamento, destinada ao estudo, planeamento, coordenação e execução de acções com vista à implementação daquela Rede, até ao montante de (euro) 748197;
49) Transferir para a EDAB - Empresa para o Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, S. A., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento Social destinada ao financiamento de estudos e projectos, até ao montante de (euro) 3207270;
50) Transferir para a EDIA (Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A.), dotação inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento, destinada ao financiamento de infra-estruturas do Programa Específico de Desenvolvimento Integrado da Zona do Alqueva (PEDIZA), até ao montante de (euro) 35000000;
51) Realizar as despesas decorrentes com as linhas de crédito autorizadas pelos Decretos-Leis n.os 145/94 e 146/94, de 24 de Maio, por conta da dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
52) Transferir para a DOCAPESCA, E. P., o montante até (euro) 149639 inscrito no Programa Apoio e Melhoria da Qualidade e Valorização dos Produtos da Pesca constante dos 'Investimentos do Plano' da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, com vista a financiar despesas abrangidas no âmbito das acções contidas naquele programa;
53) Transferir do orçamento do Ministério da Cultura para o Observatório das Actividades Culturais uma verba até ao montante de (euro) 244411;
54) Transferir do orçamento do Ministério da Cultura para a Fundação Centro Cultural de Belém uma verba até ao montante de (euro) 8479564;
55) Transferir do orçamento do Ministério da Cultura para a entidade jurídica a criar, responsável pela gestão da Casa da Música do Porto, uma verba até ao montante de (euro) 997596;
56) Transferir do orçamento do Ministério da Cultura para as orquestras regionais uma verba até ao montante de (euro) 1184497;
57) Transferir verbas inscritas no orçamento do Gabinete do Ministro da Juventude e do Desporto para os orçamentos da Secretaria-Geral e da Inspecção-Geral do Ministério da Juventude e do Desporto, por forma a assegurar o funcionamento destes dois organismos em 2002, assim que as respectivas leis orgânicas entrem em vigor, momento em que a Secretaria-Geral passará também a executar os programas do PIDDAC atribuídos ao Gabinete do Ministro;
58) Transferir verbas de programas inscritos no capítulo 50 do Ministério da Ciência e da Tecnologia para a Agencia de Inovação, S. A., até ao montante de (euro) 4987979, destinadas ao financiamento de actividades de investigação e desenvolvimento e de estímulo à inovação empresarial, designadamente para apoio a projectos de investigação e desenvolvimento em consórcio entre empresas e instituições científicas;
59) Transferir do orçamento da Direcção-Geral das Autarquias Locais do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, da dotação inscrita como 'Cooperação técnica e financeira', para o orçamento do Centro de Estudos e Formação Autárquica, do mesmo Ministério, até ao valor de (euro) 748197, com vista à formação em 2002 de polícias municipais e à realização de outros cursos de formação inicial dirigidos a formandos ainda não vinculados à administração local;
60) Transferir do capítulo 50 do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território para a EXMIN - Companhia de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S. A., uma verba até (euro) 1246995, no âmbito do Programa Apoio Sustentabilidade Ambiental à Actividade Económica, da responsabilidade da Direcção-Geral do Ambiente, destinada ao financiamento de acções de recuperação ambiental de áreas mineiras degradadas;
61) Transferir do capítulo 50 do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, para a empresa concessionária do Sistema Multimunicipal do Nordeste, a criar, uma verba até (euro) 3349428, no âmbito do Programa Apoio à Construção de Sistemas Intermunicipais de Gestão de Resíduos, da responsabilidade do Instituto de Resíduos, destinada ao financiamento de infra-estruturas de resíduos sólidos urbanos;
62) Transferir do capítulo 50 do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território para a empresa concessionária do Sistema Multimunicipal do Vale do Douro Sul, a criar, uma verba de (euro) 1496394, no âmbito do Programa Apoio à Construção de Sistemas Intermunicipais de Gestão de Resíduos, da responsabilidade do Instituto de Resíduos, destinada ao financiamento de infra-estruturas de resíduos sólidos urbanos;
63) Transferir do capítulo 50 do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba até (euro) 500000, para reforço do capítulo 50 do orçamento do Ministério da Administração Interna, no âmbito do progrma que suporta o apetrechamento do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana;
64) Transferir verbas do Projecto Apoio à Sustentabilidade Ambiental das Actividades Económicas inscritas no capítulo 50 do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território para o orçamento de entidades do Ministério da Economia, quando se trate de financiar através dessas entidades acções abrangidas por aquele Projecto;
65) Transferir do orçamento do Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT) para Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, S. A., uma verba até ao montante de (euro) 360797, destinada a assegurar a comparticipação do Ministério da Economia na realização, nas instalações do Jardim Zoológico de Lisboa, das obras necessárias à aplicação da Directiva n.º 1999/22/CE, do Conselho, de 29 de Março;
66) Transferir para Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, S. A., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território até ao montante de (euro) 1646033, no âmbito do Programa Promoção, Informação e Educação Ambiental, da responsabilidade do Instituto de Promoção Ambiental, destinada a assegurar a comparticipação do mesmo Ministério na realização, nas instalações do Jardim Zoológico de Lisboa, das obras necessárias à aplicação da Directiva n.º 1999/22/CE, do Conselho, de 29 de Março;
67) Transferir para Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, S. A., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, até ao montante de (euro) 249399, no âmbito do Programa Acções de Melhoramento e de Bem-Estar Animal, da responsabilidade da Direcção-Geral de Veterinária, destinada a assegurar a comparticipação do referido Ministério na realização, nas instalações do Jardim Zoológico de Lisboa, das obras necessárias à aplicação da Directiva n.º 1999/22/CE, do Conselho, de 29 de Março;
68) Transferir para Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, S. A., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Educação, até ao montante de (euro) 359134, no âmbito do Programa Apoio a Instituições Ligadas à Educação Ambiental, da responsabilidade do Gabinete de Gestão Financeira, destinada a assegurar a comparticipação do mesmo Ministério na realização, nas instalações do Jardim Zoológico de Lisboa, das obras necessárias à aplicação da Directiva n.º 1999/22/CE, do Conselho, de 29 de Março;
69) Transferir para Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, S. A., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Planeamento, até ao montante de (euro) 1246995, no âmbito do Programa Acções de Desenvolvimento, da responsabilidade da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, destinada a assegurar a comparticipação deste Ministério na realização, nas instalações do Jardim Zoológico de Lisboa, das obras necessárias à aplicação da Directiva n.º 1999/22/CE, do Conselho, de 29 de Março;
70) Transferir verbas dos orçamentos dos Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar;
71) Transferir do capítulo 02 do Ministério dos Negócios Estrangeiros a verba de (euro) 224459 para reforço do capítulo 01 do mesmo Ministério, destinada a acções a favor das comunidades portuguesas, recensamento eleitoral e despesas correntes do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP).

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