Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2002

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 6ª versão - a mais recente (Rect. n.º 26/2002, de 31/07)
     - 5ª versão (Rect. n.º 21-A/2002, de 31/05)
     - 4ª versão (Lei n.º 16-A/2002, de 31/05)
     - 3ª versão (Rect. n.º 10/2002, de 06/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 6/2002, de 06/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 109-B/2001, de 27/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2002
_____________________
  Artigo 86.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2002.

Aprovada em 30 de Novembro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 21 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 21 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

MAPA I
Receitas do Estado
[Alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
(ver mapa no documento original)

MAPA II
Despesas do Estado especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos
(ver mapa no documento original)

MAPA III
Despesas do Estado especificadas segundo a classificação funcional
(ver mapa no documento original)

MAPA IV
Despesas do Estado especificadas segundo a classificação económica
(ver mapa no documento original)

MAPA V
Receitas globais dos serviços e fundos autónomos, segundo a classificação orgânica
(ver mapa no documento original)

MAPA VI
Receitas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas segundo a classificação orgânica
(ver mapa no documento original)

MAPA VII
Despesas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas segundo a classificação funcional
(ver mapa no documento original)

MAPA VIII
Despesas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas segundo a classificação económica
(ver mapa no documento original)

MAPA IX
Orçamento da segurança social - 2002
Receitas
Continente e Regiões Autónomas
(ver mapa no documento original)

MAPA IX
Orçamento da segurança social - 2002
Despesas
Continente e Regiões Autónomas
(ver mapa no documento original)

ANEXO I
Subsistema previdencial
Financiamento Bipartido - Regime de Repartição
(ver anexo no documento original)

ANEXO II
Subsistema de protecção à família e políticas activas de emprego e formação profissional
Financiamento Tripartido
(ver anexo no documento original)

ANEXO III
Subsistema de protecção social à cidadania
Financiamento do OE
(ver anexo no documento original)

ANEXO IV
Subsistema previdencial
Financiamento Bipartido - Regime de Capitalização
(ver anexo no documento original)

MAPA X
Finanças locais - Participação dos municípios nos impostos do Estado
(ver mapa no documento original)
ANEXO AO MAPA X
Participação dos municípios nos impostos do Estado
(ver anexo no documento original)

PIDDAC/2002
MAPA XI
(ver mapas no documento original)

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa