Legislação
  DL n.º 84/84, de 16 de Março
    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS

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     Nº de artigos:  176 
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TÍTULO I
Da Ordem dos Advogados
CAPÍTULO I
Disposições
CAPÍTULO II
Órgãos da Ordem dos Advogados
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Do congresso dos advogados portugueses
SECÇÃO III
Da assembleia geral da Ordem dos Advogados
SECÇÃO IV
Do bastonário
SECÇÃO V
Do conselho superior
SECÇÃO VI
Do conselho geral
SECÇÃO VII
Das assembleias distritais
SECÇÃO VIII
Dos conselhos distritais
SECÇÃO IX
Dos presidentes dos conselhos distritais
SECÇÃO X
Das delegações
CAPÍTULO III
Garantias do exercício da advocacia
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Dos honorários
CAPÍTULO IV
Incompatibilidades e impedimentos
CAPÍTULO V
Deontologia profissional
CAPÍTULO VI
Acção disciplinar
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Das penas
SECÇÃO III
Da instrução do processo
SECÇÃO IV
Da acusação e defesa
SECÇÃO V
Do julgamento
SECÇÃO VI
Dos recursos
SECÇÃO VII
Do processo de inquérito
SECÇÃO VIII
Da revisão
SECÇÃO IX
Da execução das decisões
CAPÍTULO VII
Centro de Estudos
CAPÍTULO VIII
Receitas e despesas da Ordem dos Advogados
TÍTULO II
Dos advogados, advogados estagiarias e sociedades de advogados
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
Estágio
CAPÍTULO III
Inscrição como advogado
CAPÍTULO IV
Sociedades de advogados
TÍTULO III
Disposições transitórias