Legislação
DL n.º 177/2009, de 04 de Agosto
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37
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Capítulo I
Objecto e âmbito
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito
Capítulo II
Nível habilitacional
Artigo 3.º - Natureza do nível habilitacional
Artigo 4.º - Qualificação médica
Artigo 5.º - Aquisição dos graus
Artigo 6.º - Utilização do grau
Capítulo III
Estrutura da carreira
Artigo 7.º - Áreas de exercício profissional
Artigo 8.º - Categorias
Artigo 9.º - Perfil profissional
Artigo 10.º - Deveres funcionais
Artigo 11.º - Conteúdo funcional da categoria de assistente
Artigo 12.º - Conteúdo funcional da categoria de assistente graduado
Artigo 13.º - Conteúdo funcional da categoria de assistente graduado sénior
Artigo 14.º - Grau de complexidade funcional
Artigo 15.º - Condições de admissão
Artigo 16.º - Recrutamento
Artigo 17.º - Remunerações
Artigo 18.º - Posições remuneratórias
Artigo 19.º - Reconhecimento de graus e categorias
Artigo 20.º - Duração do tempo de trabalho
Artigo 21.º - Saúde pública
Artigo 22.º - Unidades de saúde familiar
Artigo 23.º - Direcção e chefia
Artigo 24.º - Período experimental
Artigo 25.º - Formação profissional
Artigo 26.º - Avaliação do desempenho
Artigo 27.º - Instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho
Capítulo IV
Normas de transição
Artigo 28.º - Transição para a nova carreira
Artigo 29.º - Transição de graus
Artigo 30.º - Mapas de pessoal
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 31.º - Categoria subsistente
Artigo 32.º - Norma transitória
Artigo 33.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto
Artigo 34.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto
Artigo 35.º - Disposição final
Artigo 36.º - Norma revogatória
ANEXO I