DL n.º 177/2009, de 04 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional
_____________________
Capítulo II
Nível habilitacional
  Artigo 3.º
Natureza do nível habilitacional
O nível habilitacional exigido para a carreira especial médica corresponde aos graus de qualificação médica previstos no presente decreto-lei.

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