Legislação
DL n.º 147/2008, de 29 de Julho
REGIME JURÍDICO DA RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS
(versão actualizada)
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- 3ª versão
(DL n.º 29-A/2011, de 01/03)
- 2ª versão
(DL n.º 245/2009, de 22/09)
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(DL n.º 147/2008, de 29/07)
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43
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Responsabilidade das pessoas colectivas
Artigo 4.º - Comparticipação
Artigo 5.º - Nexo de causalidade
Artigo 6.º - Poluição de carácter difuso
CAPÍTULO II
Responsabilidade civil
Artigo 7.º - Responsabilidade objectiva
Artigo 8.º - Responsabilidade subjectiva
Artigo 9.º - Culpa do lesado
Artigo 10.º - Dupla reparação
CAPÍTULO III
Responsabilidade administrativa pela prevenção e reparação de danos ambientais
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 11.º - Definições
SECÇÃO II
Obrigações de prevenção e reparação dos danos ambientais
Artigo 12.º - Responsabilidade objectiva
Artigo 13.º - Responsabilidade subjectiva
Artigo 14.º - Medidas de prevenção
Artigo 15.º - Medidas de reparação
Artigo 16.º - Determinação das medidas de reparação
Artigo 17.º - Actuação directa da autoridade competente
Artigo 18.º - Pedido de intervenção
Artigo 19.º - Custos das medidas de prevenção e reparação
Artigo 20.º - Exclusão da obrigação de pagamento
Artigo 21.º - Prática de actos por meios electrónicos
SECÇÃO III
Garantias financeiras
Artigo 22.º - Garantia financeira obrigatória
Artigo 23.º - Fundo de Intervenção Ambiental
SECÇÃO IV
Danos transfronteiriços
Artigo 24.º - Danos transfronteiriços
CAPÍTULO IV
Fiscalização e regime contra-ordenacional
Artigo 25.º - Fiscalização
Artigo 26.º - Contra-ordenações
Artigo 27.º - Sanções acessórias e apreensão cautelar
Artigo 28.º - Instrução dos processos e aplicação das coimas
CAPÍTULO V
Disposições complementares, finais e transitórias
Artigo 29.º - Autoridade competente
Artigo 30.º - Prevalência
Artigo 31.º - Relatório
Artigo 32.º - Contagem dos prazos
Artigo 33.º - Prescrição
Artigo 34.º - Exigibilidade da garantia financeira obrigatória
Artigo 35.º - Aplicação no tempo
Artigo 36.º - Regiões Autónomas
Artigo 37.º - Entrada em vigor
ANEXO I - [a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º]
ANEXO II - [a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º]
ANEXO III - (a que se refere o artigo 7.º)
ANEXO IV - [a que se refere a subalínea i) da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º]
ANEXO V - [a que se refere a alínea n) do n.º 1 do artigo 11.º]
ANEXO VI - (a que se refere o artigo 31.º)