DL n.º 322/82, de 12 de Agosto
    REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 37/97, de 31 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 37/97, de 31/01
   - DL n.º 253/94, de 20/10
   - Declaração de 21/09 de 1982
- 7ª "versão" - revogado (DL n.º 237-A/2006, de 14/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 33/99, de 18/05)
     - 5ª versão (DL n.º 37/97, de 31/01)
     - 4ª versão (DL n.º 253/94, de 20/10)
     - 3ª versão (DL n.º 117/93, de 13/04)
     - 2ª versão (Declaração de 21/09 de 1982)
     - 1ª versão (DL n.º 322/82, de 12/08)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 237-A/2006, de 14/12!]
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  Artigo 59.º
A Conservatória dos Registos Centrais deve comunicar:
a) Aos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e de Identificação Civil, todas as alterações de nacionalidade que registar;
b) Ao Governador de Macau todas as alterações de nacionalidade que registar, quando referentes a indivíduos residentes no território de Macau;
c) Às representações consulares ou a outras autoridades estrangeiras, o registo de alterações de nacionalidade dos respectivos nacionais, quando existir acordo ou outra convenção internacional que o imponha.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 253/94, de 20/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 322/82, de 12/08

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