Declaração de 21 de Setembro de 1982
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 322/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 1982
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Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 322/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê «deve ser instruído como prova» deve ler-se «deve ser instruído com prova».
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê «prova de apátrida» deve ler-se «prova de apatridia».
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «que pretendem» deve ler-se «que pretendam».
No artigo 7.º onde se lê «mediante processo» deve deve ler-se «mediante o processo».
No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê «que pretendem» deve ler-se «que pretendam».
No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê «adquiram» deve ler-se «adquira».
No artigo 15.º, n.º 1, onde se lê «deve requerê-la» deve ler-se «deve requerê-lo».
No artigo 15.º, n.º 4, alínea c), onde se lê «perante o chefe dos consulares» deve ler-se «perante o chefe dos serviços consulares».
No artigo 18.º, n.º 1, onde se lê «ou, no caso dos serviços consulares» deve ler-se «e, no caso dos serviços consulares».
No artigo 18.º, n.º 5, onde se lê «salvo justo impedimento do prazo» deve ler-se «salvo justo impedimento, do prazo».
No artigo 29.º onde se lê «livros de registo civil» deve ler-se «livros do registo civil».
No artigo 40.º, n.º 1, onde se lê «de qualquer gestão sobre» deve ler-se «de qualquer questão sobre».
No artigo 44.º, n.º 1, onde se lê «e legislação precedente e quiserem» deve ler-se «e legislação precedente, e quiserem».
No artigo 45.º, n.º 1, onde se lê «deve requerê-la» deve ler-se «deve requerê-lo».
No artigo 52.º, onde se lê «A apátrida prova-se,» deve ler-se «A apatridia prova-se,».
No título da tabela de emolumentos anexa, onde se lê «dos actos da nacionalidade» deve ler-se «dos actos de nacionalidade».

Consultar o Decreto-Lei n.º 322/82, de 12 de Agosto (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

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