1 - Os autos de declarações de nacionalidade que não sejam para inscrição do nascimento devem conter:
a) A data e o lugar em que são lavrados;
b) O nome completo e a qualidade do funcionário que os subscreve;
c) O nome completo, idade, estado, profissão, naturalidade, filiação, residência habitual e nacionalidade do interessado, se não for a portuguesa;
d) O número e ano do assento de nascimento do interessado e a indicação da repartição em que se encontra, quando lavrado no registo civil português;
e) O nome completo e a residência habitual do procurador, havendo-o, ou do representante legal do interessado, quando este for incapaz;
f) A menção da forma como foi verificada a identidade do declarante;
g) Os factos declarados, o fim da declaração e o pedido do respectivo registo;
h) A assinatura do declarante, se souber e puder assinar, e a do funcionário acima referido.
2 - O auto de declarações para inscrição de nascimento deverá satisfazer apenas os requisitos exigidos no Código de Registo Civil. |