Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 33/99, de 18/05 - DL n.º 37/97, de 31/01 - DL n.º 253/94, de 20/10 - DL n.º 117/93, de 13/04 - Declaração de 21/09 de 1982
| - 7ª "versão" - revogado (DL n.º 237-A/2006, de 14/12) - 6ª versão (Lei n.º 33/99, de 18/05) - 5ª versão (DL n.º 37/97, de 31/01) - 4ª versão (DL n.º 253/94, de 20/10) - 3ª versão (DL n.º 117/93, de 13/04) - 2ª versão (Declaração de 21/09 de 1982) - 1ª versão (DL n.º 322/82, de 12/08) | |
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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Artigo 5.º |
1 - Nos assentos de nascimentos ocorridos no estrangeiro de filhos de pai português ou de mãe portuguesa que ao tempo se encontrassem ao serviço do Estado Português far-se-á menção especial desta circunstância como elemento de identificação do registando.
2 - O declarante deve apresentar documento comprovativo dessa circunstância, passado pelo departamento a que o progenitor prestava serviço no estrangeiro.
3 - A apresentação do documento é dispensada se o progenitor for identificado no assento, em menção especial, como agente diplomático ou consular português ou se o respectivo funcionário tiver conhecimento oficial, a mencionar nos mesmos termos, de que o progenitor se encontrava no estrangeiro ao serviço do Estado Português. |
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