Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 115/2009, de 12/10 - Lei n.º 114/2009/2009, de 22/09 - Lei n.º 113/2009, de 17/09 - DL n.º 323/2001, de 17/12 - Rect. n.º 16/98, de 30/09
| - 7ª "versão" - revogado (Lei n.º 37/2015, de 05/05) - 6ª versão (Lei n.º 115/2009, de 12/10) - 5ª versão (Lei n.º 114/2009, de 22/09) - 4ª versão (Lei n.º 113/2009, de 17/09) - 3ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12) - 2ª versão (Rect. n.º 16/98, de 30/09) - 1ª versão (Lei n.º 57/98, de 18/08) | |
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SUMÁRIOEstabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 37/2015, de 05 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 14.º Acesso directo ao ficheiro central informatizado |
1 - O acesso directo ao ficheiro central informatizado é definido por articulação entre a entidade requerente, os serviços de identificação criminal e o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, nos termos previstos no diploma regulamentar.
2 - As entidades autorizadas a aceder directamente ao ficheiro central informatizado são obrigadas a adoptar as medidas administrativas e técnicas que forem definidas pelos serviços de identificação criminal, necessárias a garantir que a informação não possa ser obtida indevidamente nem usada para fim diferente do permitido.
3 - As pesquisas ou as tentativas de pesquisa directa de informação sobre a identificação criminal ficam registadas automaticamente durante um período não inferior a um ano, podendo o seu registo ser objecto de controlo adequado pelos serviços de identificação criminal, que, para o efeito, podem solicitar os esclarecimentos convenientes às autoridades respectivas.
4 - A utilização do impresso para requerimento de certificado do registo criminal pode ser dispensada nos serviços onde se processe a emissão.
5 - A informação obtida por acesso directo não pode ter conteúdo mais lato do que o obtido através de certificado do registo criminal, providenciando os serviços de identificação criminal pela salvaguarda dos limites de acesso. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 114/2009, de 22/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 57/98, de 18/08
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