SUMÁRIO De ter sido rectificada a Lei n.º 57/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 189, de 18 de Agosto de 1998
_____________________ |
|
Declaração de Rectificação n.º 16/98 | |
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 57/98, que estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 189, de 18 de Agosto de 1998, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê 'no artigo 5.º provenientes de tribunais portugueses, e de tribunais estrangeiros' deve ler-se 'no artigo 5.º, provenientes de tribunais portugueses, e de tribunais estrangeiros'.
Consultar a Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto (actualizada face ao diploma em epígrafe)
Assembleia da República, 22 de Setembro de 1998. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho. |
|
|
|
|
|