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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2011, de 29 de Dezembro!] _____________________ |
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CAPÍTULO III
Serviços, organismos, órgãos consultivos e outras estruturas
SECÇÃO I
Serviços da administração directa do Estado
| Artigo 9.º Gabinete de Estratégia e Planeamento |
1 - O Gabinete de Estratégia e Planeamento, abreviadamente designada por GEP, tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulação com a programação financeira, assegurar, directamente ou sob sua coordenação, as relações internacionais e a cooperação com os países de língua oficial portuguesa, e acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do MTSS.
2 - O GEP prossegue as seguintes atribuições:
a) Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do MTSS;
b) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, sem prejuízo das atribuições do IGFSS, I. P., em matéria de orçamento da segurança social;
c) Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MTSS;
d) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação das políticas e programas do MTSS;
e) Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do MTSS;
f) Coordenar a actividade do ministério de âmbito internacional, garantindo a coerência das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito das suas atribuições próprias.
g) Propor e desenvolver actividades no âmbito da cooperação, designadamente com os países de língua oficial portuguesa.
3 - O GEP é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois sub-directores-gerais e pelo director para a cooperação, cargo de direcção superior de 2.º grau. |
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