DL n.º 229/2009, de 14 de Setembro
  (versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  3      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Procede à segunda alteração à Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro

_____________________

Decreto-Lei n.º 229/2009
de 14 de Setembro
A Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, estabeleceu a definição dos modelos organizacionais que integram a sua estrutura.
Atenta a estrutura organizativa proposta para o MTSS, constata-se que as atribuições cometidas ao Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PETI) respeitantes à prevenção e combate do trabalho infantil passaram a ser assumidas pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
Contudo, o PETI, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2004, de 20 de Março, para além de prosseguir objectivos nas áreas da prevenção e do combate ao trabalho infantil, prossegue, igualmente, outros objectivos que se integram na área da inclusão social e que, face ao actual contexto social, impõe-se, não só, a sua manutenção como, ainda, o seu reforço.
Neste contexto, à semelhança da alteração à Lei Orgânica do MTSS, operada pelo Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, revela-se agora necessária uma nova alteração no sentido de clarificar que as atribuições do Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PETI), na parte relativa à prevenção e combate ao trabalho infantil, são integradas na Autoridade para as Condições do Trabalho.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
  Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro
O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 36.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) (Revogado.)
f) ...
g) ...
h) ...»
Consultar o Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

  Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro
É aditado ao Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, o artigo 36.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 36.º-A
Transferência de atribuições
As atribuições do Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil, na parte relativa à prevenção e combate ao trabalho infantil, são integradas na Autoridade para as Condições de Trabalho.»
Consultar o Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

  Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a alínea e) do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro.
Consultar o Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 31 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 1 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa