Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- DL n.º 124/2010, de 17/11 - DL n.º 229/2009, de 14/09 - DL n.º 326-B/2007, de 28/09 - Rect. n.º 83-A/2006, de 21/12
| - 6ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2011, de 29/12) - 5ª versão (DL n.º 124/2010, de 17/11) - 4ª versão (DL n.º 229/2009, de 14/09) - 3ª versão (DL n.º 326-B/2007, de 28/09) - 2ª versão (Rect. n.º 83-A/2006, de 21/12) - 1ª versão (DL n.º 211/2006, de 27/10) | |
|
SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2011, de 29 de Dezembro!] _____________________ |
|
Artigo 2.º Atribuições |
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MTSS:
a) Definir e executar as medidas de promoção do emprego e de combate ao desemprego, designadamente através de politicas activas de emprego;
b) Conceber, promover e avaliar programas e medidas de formação profissional com vista à qualificação da população, nomeadamente em conjunto com o departamento governamental responsável pela área da educação;
c) Definir o quadro legal que rege as relações e condições gerais de trabalho;
d) Promover a contratação colectiva, através de incentivo ao diálogo social;
e) Promover as políticas de segurança, saúde e bem-estar no trabalho;
f) Definir e executar políticas que visem prosseguir os objectivos do sistema de segurança social;
g) Definir e executar políticas de luta contra a pobreza e de promoção da inclusão social;
h) Promover a igualdade de direitos e oportunidades e a plena participação e integração das pessoas com deficiência;
i) Promover a melhoria das condições de apoio às famílias e da conciliação entre a vida profissional e familiar;
j) Promover a protecção e a inserção social das crianças e jovens em risco. |
|
|
|
|
|