Legislação
Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho
REGULAMENTO INTERNO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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CAPÍTULO I
Do Procurador-Geral da República
Artigo 1.º - Presidência e coadjuvação pelo Vice-Procurador-Geral da República
Artigo 2.º - Procuradores-gerais-adjuntos nos supremos tribunais
Artigo 3.º - Gabinete do Procurador-Geral da República
Artigo 4.º - Chefe do Gabinete
Artigo 5.º - Assessores
Artigo 6.º - Secretários pessoais
Artigo 7.º - Gabinete de imprensa
Artigo 8.º - Apoio técnico-administrativo
Artigo 9.º - Instrumentos hierárquicos
CAPÍTULO II
Do Conselho Superior do Ministério Público
Secção I
Funcionamento e organização
Artigo 10.º - Funcionamento
Artigo 11.º - Composição das secções
Artigo 12.º - Reuniões
Artigo 13.º - Ordem do dia
Artigo 14.º - Deliberações
Artigo 15.º - Distribuição e exame dos processos
Artigo 16.º - Ata da sessão
Artigo 17.º - Boletim informativo
Artigo 18.º - Relatório anual das atividades do Conselho Superior do Ministério Público
Secção II
Emissão de Pareceres
Artigo 19.º - Distribuição e aprovação
Secção III
Outras disposições
Artigo 20.º - Lista de antiguidades
Artigo 21.º - Projeto de Orçamento
Artigo 22.º - Serviços de Apoio
Artigo 23.º - Relatório anual da atividade do Ministério Público
CAPÍTULO III
Dos Auditores Jurídicos
Artigo 24.º - Auditores Jurídicos
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 25.º - Norma revogatória