Legislação
DL n.º 149/95, de 24 de Junho
REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 285/2001, de 03 de Novembro!
Contém as seguintes alterações:
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DL n.º 285/2001, de 03/11
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Rect. n.º 17-B/97, de 31/10
-
DL n.º 265/97, de 02/10
- 5ª versão - a mais recente
(DL n.º 30/2008, de 25/02)
- 4ª versão
(DL n.º 285/2001, de 03/11)
- 3ª versão
(Rect. n.º 17-B/97, de 31/10)
- 2ª versão
(DL n.º 265/97, de 02/10)
- 1ª versão
(DL n.º 149/95, de 24/06)
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Artigo 1.º - Noção
Artigo 2.º - Objecto
Artigo 3.º - Forma e publicidade
Artigo 4.º - Rendas e valor residual
Artigo 5.º - Redução das rendas
Artigo 6.º - Prazo
Artigo 7.º - Destino do bem findo o contrato
Artigo 8.º - Vigência
Artigo 9.º - Posição jurídica do locador
Artigo 10.º - Posição jurídica do locatário
Artigo 11.º - Transmissão das posições jurídicas
Artigo 12.º - Vícios do bem locado
Artigo 13.º - Relações entre o locatário e o vendedor ou o empreiteiro
Artigo 14.º - Despesas
Artigo 15.º - Risco
Artigo 16.º - Mora no pagamento das rendas
Artigo 17.º - Resolução do contrato
Artigo 18.º - Casos específicos de resolução do contrato
Artigo 19.º - Garantias
Artigo 20.º - Antecipação das rendas
Artigo 21.º - Providência cautelar de entrega judicial e cancelamento de registo
Artigo 22.º - Operações anteriores ao contrato
Artigo 23.º - Operações de natureza similar
Artigo 24.º - Disposições finais
Artigo 25.º - Norma revogatória