DL n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro
    REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E NOTARIADO

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   - DL n.º 185/2009, de 12/08
   - DL n.º 122/2009, de 21/05
   - DL n.º 247-B/2008, de 30/12
   - Rect. n.º 47/2008, de 25/08
   - DL n.º 116/2008, de 04/07
   - DL n.º 73/2008, de 16/04
   - DL n.º 20/2008, de 31/01
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   - DL n.º 199/2004, de 18/08
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     - 25ª versão (DL n.º 209/2012, de 19/09)
     - 24ª versão (DL n.º 99/2010, de 02/09)
     - 23ª versão (DL n.º 185/2009, de 12/08)
     - 22ª versão (DL n.º 122/2009, de 21/05)
     - 21ª versão (DL n.º 247-B/2008, de 30/12)
     - 20ª versão (Rect. n.º 47/2008, de 25/08)
     - 19ª versão (DL n.º 116/2008, de 4/07)
     - 18ª versão (DL n.º 73/2008, de 16/04)
     - 17ª versão (DL n.º 20/2008, de 31/01)
     - 16ª versão (DL n.º 324/2007, de 28/09)
     - 15ª versão (Lei n.º 40/2007, de 24/08)
     - 14ª versão (DL n.º 263-A/2007, de 23/07)
     - 13ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01)
     - 12ª versão (DL n.º 237-A/2006, de 14/12)
     - 11ª versão (DL n.º 125/2006, de 29/06)
     - 10ª versão (DL n.º 85/2006, de 23/05)
     - 9ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03)
     - 8ª versão (Rect. n.º 89/2005, de 27/12)
     - 7ª versão (DL n.º 178-A/2005, de 28/10)
     - 6ª versão (DL n.º 111/2005, de 08/07)
     - 5ª versão (DL n.º 199/2004, de 18/08)
     - 4ª versão (DL n.º 53/2004, de 18/03)
     - 3ª versão (Rect. n.º 11-I/2003, de 30/09)
     - 2ª versão (DL n.º 194/2003, de 23/08)
     - 1ª versão (DL n.º 322-A/2001, de 14/12)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
_____________________

SECÇÃO V
Registo Nacional de Pessoas Colectivas
  Artigo 23.º
Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
... Em euros
1 – (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de Maio).
2 - Certificados de admissibilidade de firma ou denominação:
2.1 - Pelo pedido de emissão do certificado - (euro) 75;
2.2 - Pela urgência na emissão de certificado de admissibilidade de firma ou denominação é devido o valor do emolumento correspondente ao acto;
2.3 - Invalidação da emissão do certificado - (euro) 15;
2.4 - A desistência do pedido de emissão do certificado não dá lugar à restituição dos emolumentos cobrados.
2.5 - O indeferimento do pedido de emissão do certificado não dá lugar à restituição dos emolumentos cobrados.
2.6 - No caso previsto no número anterior o emolumento pago pode ser transferido, uma única vez, para o novo pedido do mesmo requerente a apresentar no prazo máximo de 10 dias úteis.
2.7 - Pela comunicação de nome comercial - (euro) 60.
3 - Inscrição no ficheiro central de pessoas coletivas:
3.1 - De entidades sujeitas a registo comercial - (euro) 20;
3.2 - De entidades não sujeitas a registo comercial, bem como de identificação, para efeitos fiscais, de pessoas coletivas estrangeiras que não exerçam habitualmente atividade em Portugal, sua alteração ou cancelamento - (euro) 50.
4 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro.)
5 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro.)
6 - Registo de pessoas coletivas religiosas e de pessoas jurídicas canónicas:
6.1 - Inscrição - (euro) 60;
6.2 - Averbamento de cancelamento - (euro) 40;
6.3 - Outros averbamentos à inscrição - (euro) 25;
6.4 - Pela desistência do pedido de inscrição - (euro) 60;
6.5 - Pela urgência na realização do registo é devido o valor do emolumento correspondente ao ato.
6.6 - Aos emolumentos previstos nos números anteriores acresce o emolumento previsto no n.º 3.1, quando se mostre devido.
7 - Certidões e cópias de registo informático e de documentos:
7.1 - Requisição e emissão de certidão ou cópia de registo informático e de documentos - (euro) 20;
7.2 - Emissão de certidão ou cópia de registo informático e de documentos quando requeridas por pessoas colectivas religiosas - (euro) 5.
7.3 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro.)
7.4 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro.)
7.5 - Informação dada por escrito relativamente a registos e documentos - (euro) 11.
8 - Acesso às bases de dados:
8.1 - Acesso eletrónico, cópias totais ou parciais e informação para fins de investigação estatística da base de dados do ficheiro central de pessoas coletivas (FCPC), do registo de pessoas coletivas religiosas (RPCR) e do registo de pessoas jurídicas canónicas (RPJC).
8.1.1 - Acesso online:
8.1.1.1 - Acesso online à informação por um período mínimo de um ano, assinatura mensal - (euro) 250:
8.1.1.2 - (Revogado.)
8.1.1.3 - (Revogado.)
8.1.1.4 - (Revogado.)
8.2 - Cópia total em suporte eletrónico da base de dados do FCPC, do RPCR ou do RPJC:
8.2.1 - Pela cópia de cada - (euro) 5000;
8.2.2 - Por cada actualização mensal de movimentos - (euro) 200;
8.2.3 - Cópia parcial em suporte eletrónico da base de dados do FCPC, do RPCR ou do RPJC:
8.2.3.1 - Por cada 1000 registos ou fracção - (euro) 250;
8.2.3.2 - (Revogado.)
8.3 - Por cada cópia parcial em suporte de papel (conteúdo integral ou parcial do registo):
8.3.1 - Até 1000 registos - (euro) 1000;
8.3.2 - Por cada adicional de 1000 registos ou fracção - (euro) 250;
8.4 - Por cada informação estatística disponível do FCPC, do RPCR ou do RPJC:
8.4.1 - A nível nacional - (euro) 400;
8.4.2 - A nível concelhio - (euro) 100;
8.4.3 - O emolumento devido pela prestação de informação para fins de investigação científica ou de estatística que requeira um tratamento informático especial é o correspondente ao custo efectivo do serviço, acrescido de 10 /prct. desse montante.
9 – (Revogado.)
10 – (Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 194/2003, de 23/08
   - Rect. n.º 11-I/2003, de 30/09
   - Lei n.º 40/2007, de 24/08
   - DL n.º 247-B/2008, de 30/12
   - DL n.º 122/2009, de 21/05
   - DL n.º 99/2010, de 02/09
   - DL n.º 209/2012, de 19/09
   - DL n.º 19/2015, de 03/02
   - DL n.º 201/2015, de 17/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 322-A/2001, de 14/12
   -2ª versão: DL n.º 194/2003, de 23/08
   -3ª versão: Rect. n.º 11-I/2003, de 30/09
   -4ª versão: Lei n.º 40/2007, de 24/08
   -5ª versão: DL n.º 247-B/2008, de 30/12
   -6ª versão: DL n.º 122/2009, de 21/05
   -7ª versão: DL n.º 99/2010, de 02/09
   -8ª versão: DL n.º 209/2012, de 19/09
   -9ª versão: DL n.º 19/2015, de 03/02

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