DL n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro
    REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E NOTARIADO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 110/2017, de 15 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 110/2017, de 15/12
   - Lei n.º 89/2017, de 21/08
   - DL n.º 54/2017, de 02/06
   - DL n.º 51/2017, de 25/05
   - DL n.º 201/2015, de 17/09
   - DL n.º 19/2015, de 03/02
   - Lei n.º 63/2012, de 10/12
   - DL n.º 209/2012, de 19/09
   - DL n.º 99/2010, de 02/09
   - DL n.º 185/2009, de 12/08
   - DL n.º 122/2009, de 21/05
   - DL n.º 247-B/2008, de 30/12
   - Rect. n.º 47/2008, de 25/08
   - DL n.º 116/2008, de 04/07
   - DL n.º 73/2008, de 16/04
   - DL n.º 20/2008, de 31/01
   - DL n.º 324/2007, de 28/09
   - Lei n.º 40/2007, de 24/08
   - DL n.º 263-A/2007, de 23/07
   - DL n.º 8/2007, de 17/01
   - DL n.º 237-A/2006, de 14/12
   - DL n.º 125/2006, de 29/06
   - DL n.º 85/2006, de 23/05
   - DL n.º 76-A/2006, de 29/03
   - Rect. n.º 89/2005, de 27/12
   - DL n.º 178-A/2005, de 28/10
   - DL n.º 111/2005, de 08/07
   - DL n.º 199/2004, de 18/08
   - DL n.º 53/2004, de 18/03
   - Rect. n.º 11-I/2003, de 30/09
   - DL n.º 194/2003, de 23/08
- 43ª versão - a mais recente (DL n.º 28/2024, de 03/04)
     - 42ª versão (DL n.º 114-D/2023, de 05/12)
     - 41ª versão (DL n.º 41/2023, de 02/06)
     - 40ª versão (DL n.º 109-D/2021, de 09/12)
     - 39ª versão (Lei n.º 58/2020, de 31/08)
     - 38ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
     - 37ª versão (DL n.º 157/2019, de 22/10)
     - 36ª versão (Lei n.º 85/2019, de 03/09)
     - 35ª versão (DL n.º 111/2019, de 16/08)
     - 34ª versão (DL n.º 66/2019, de 21/05)
     - 33ª versão (DL n.º 24/2019, de 01/02)
     - 32ª versão (Lei n.º 110/2017, de 15/12)
     - 31ª versão (Lei n.º 89/2017, de 21/08)
     - 30ª versão (DL n.º 54/2017, de 02/06)
     - 29ª versão (DL n.º 51/2017, de 25/05)
     - 28ª versão (DL n.º 201/2015, de 17/09)
     - 27ª versão (DL n.º 19/2015, de 03/02)
     - 26ª versão (Lei n.º 63/2012, de 10/12)
     - 25ª versão (DL n.º 209/2012, de 19/09)
     - 24ª versão (DL n.º 99/2010, de 02/09)
     - 23ª versão (DL n.º 185/2009, de 12/08)
     - 22ª versão (DL n.º 122/2009, de 21/05)
     - 21ª versão (DL n.º 247-B/2008, de 30/12)
     - 20ª versão (Rect. n.º 47/2008, de 25/08)
     - 19ª versão (DL n.º 116/2008, de 4/07)
     - 18ª versão (DL n.º 73/2008, de 16/04)
     - 17ª versão (DL n.º 20/2008, de 31/01)
     - 16ª versão (DL n.º 324/2007, de 28/09)
     - 15ª versão (Lei n.º 40/2007, de 24/08)
     - 14ª versão (DL n.º 263-A/2007, de 23/07)
     - 13ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01)
     - 12ª versão (DL n.º 237-A/2006, de 14/12)
     - 11ª versão (DL n.º 125/2006, de 29/06)
     - 10ª versão (DL n.º 85/2006, de 23/05)
     - 9ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03)
     - 8ª versão (Rect. n.º 89/2005, de 27/12)
     - 7ª versão (DL n.º 178-A/2005, de 28/10)
     - 6ª versão (DL n.º 111/2005, de 08/07)
     - 5ª versão (DL n.º 199/2004, de 18/08)
     - 4ª versão (DL n.º 53/2004, de 18/03)
     - 3ª versão (Rect. n.º 11-I/2003, de 30/09)
     - 2ª versão (DL n.º 194/2003, de 23/08)
     - 1ª versão (DL n.º 322-A/2001, de 14/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
_____________________

SECÇÃO II
Actos de registo civil e da nacionalidade
  Artigo 10.º
Actos gratuitos
1 - São gratuitos os seguintes actos e processos:
a) Assento de nascimento ocorrido em território português ou em unidade de saúde no estrangeiro, ao abrigo de protocolo celebrado com o Estado Português;
b) Assento de declaração de maternidade ou de perfilhação;
c) Assento de casamento civil ou católico urgente;
d) Assento de óbito ou depósito do certificado médico de morte fetal;
e) (Revogada pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro);
f) Assento de transcrição de nascimento lavrado no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, respeitante a indivíduo a quem seja atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a adquira;
g) Declaração atributiva da nacionalidade portuguesa, para inscrição de nascimento ocorrido no estrangeiro, ou declaração para fins de atribuição da referida nacionalidade, bem como os documentos necessários para tais fins, desde que referentes a menor;
h) Assento de nascimento ocorrido no estrangeiro, atributivo da nacionalidade portuguesa, ou registo de atribuição da referida nacionalidade, desde que referentes a menor;
i) Declaração para aquisição da nacionalidade, nos termos dos artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro;
j) Registo da declaração para aquisição da nacionalidade, nos termos dos artigos referidos na alínea anterior, e registos oficiosos lavrados nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, bem como os procedimentos e documentos necessários para uns e outros;
l) Assento de transcrição de declaração de maternidade, de perfilhação ou de óbito lavrado no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, respeitante a nacional português;
m) Assento de transcrição ou integração de actos de registo lavrados pelos órgãos especiais do registo civil;
n) Registo previsto no n.º 1 do artigo 1.º de Decreto-Lei n.º 249/77, de 14 de Junho, bem como os documentos e processos a ele respeitantes;
o) Assentos de factos obrigatoriamente sujeitos a registo requeridos pelas autoridades judiciais, quando os respectivos encargos não puderem ser cobrados em regra de custas;
p) Reconstituição de acto ou processo;
q) Processo de impedimento de casamento;
r) Processo de sanação de anulabilidade do casamento por falta de testemunhas;
s) Certidões a que se referem o n.º 2 do artigo 189.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 210.º-F, os n.os 5 a 7 do artigo 215.º e a alínea e) do n.º 1 do artigo 272.º-B do Código do Registo Civil;
t) Certidões, fotocópias e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações previstas no Código do Registo Civil, no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e em legislação avulsa aplicável ao registo civil e da nacionalidade e que não devam entrar em regra de custas;
u) Certidões requeridas para fins de assistência ou beneficência, incluindo a obtenção de pensões do Estado ou das autarquias locais;
v) (Revogada pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro);
x) Certidões requeridas para instrução de processo de adopção;
z) Certidões requeridas pelos tribunais, sinistrados ou seus familiares para instrução de processo emergente de acidente de trabalho;
aa) Assentos, certidões ou quaisquer outros actos ou documentos que tenham de ser renovados, substituídos ou rectificados, em consequência de os anteriores se mostrarem afectados de vício, irregularidade ou deficiência imputáveis aos serviços;
ab) Conferência de fotocópias, nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de Março.
ac) Procedimento de aquisição de nacionalidade a quem foi identificado como português por erro imputável à administração.
2 - São, ainda, gratuitos os actos de registo e os documentos necessários à instrução dos processos de atribuição do estatuto de igualdade luso-brasileiro contido no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, de 22 de Abril de 2000.
3 - Beneficiam ainda de gratuitidade dos actos de registo civil ou de nacionalidade, dos processos e declarações que lhes respeitem, dos documentos necessários e processos relativos ao suprimento destes, bem como das certidões requeridas para quaisquer fins, os indivíduos que provem a sua insuficiência económica pelos seguintes meios:
a) Documento emitido pela competente autoridade administrativa;
b) Declaração passada por instituição pública de assistência social onde o indivíduo se encontre internado.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, nos actos, processos e procedimentos requeridos por mais de uma pessoa em que apenas um dos requerentes beneficie de gratuitidade, é devido pelo requerente não beneficiário o pagamento de metade do emolumento previsto para o acto ou processo.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 194/2003, de 23/08
   - DL n.º 237-A/2006, de 14/12
   - DL n.º 324/2007, de 28/09
   - DL n.º 99/2010, de 02/09
   - DL n.º 201/2015, de 17/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 322-A/2001, de 14/12
   -2ª versão: DL n.º 194/2003, de 23/08
   -3ª versão: DL n.º 237-A/2006, de 14/12
   -4ª versão: DL n.º 324/2007, de 28/09
   -5ª versão: DL n.º 99/2010, de 02/09

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa