Os militares que, em grupo de cinco ou mais, desarmados, recusarem cumprir uma ordem de serviço ou não obedecerem à intimação de um superior para cumpri-la serão condenados:
a) A presídio militar de quatro a seis anos, os que forem convencidos como instigadores do crime;
b) A presídio militar de dois a quatro anos, os que, não sendo instigadores, tomarem, todavia, parte no crime, se tiver havido conjuração, se for em tempo de guerra e na área de operações ou se em marcha ou acto de serviço;
c) A presídio militar de seis meses a dois anos, se, no caso da alínea anterior, não se verificar qualquer das circunstâncias ali mencionadas. |