Rect. de 21 de Abril de 1977
  (versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 141/77 (Código de Justiça Militar)
_____________________

Declaração
  
Declara-se que se verificam no Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto n.º 141/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 9 de Abril de 1977, as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 36.º, n.º 1, onde se lê:
A condenação de qualquer militar na pena de prisão maior de vinte e quatro anos e vinte e oito anos...
deve ler-se:
A condenação de qualquer militar na pena de prisão maior de vinte e quatro a vinte e oito anos...

No artigo 229.º, alínea b), onde se lê:
b) O poderes conferidos por este Código aos comandantes das regiões militares, quando os arguidos forem marechais, almirantes, generais de quatro estrelas ou vice-almirantes, bem como juízes militares do Supremo Tribunal;
deve ler-se:
b) Os poderes conferidos por este Código aos comandantes das regiões militares, quando os arguidos forem marechais, almirantes, generais de quatro estrelas ou vice-almirantes, bem como membros do Conselho da Revolução e juízes militares do Supremo Tribunal Militar;

No artigo 234.º, alínea a), onde se lê:
a) Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Estados-Maiores dos três ramos das forças armadas, bem como membros do Governo e Ministros da República;
deve ler-se:
a) Chefes e Vice-Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Estados-Maiores dos três ramos das forças armadas, bem como membros do Conselho da Revolução e do Governo e Ministros da República;

No artigo 240.º, n.º 3, onde se lê:
Os marechais, os almirantes, bem como os membros do Conselho da Revolução e os juízes militares do Supremo Tribunal Militar, respondem perante este.
deve ler-se:
Os marechais, os almirantes, os generais de quatro estrelas ou vice-almirantes, bem como os membros do Conselho da Revolução e os juízes militares do Supremo Tribunal Militar, respondem perante este.

No artigo 368.º, n.º 1, onde se lê:
Até, ser deduzida a acusação, a prisão preventiva não poderá exceder ...
deve ler-se:
Até à abertura de vistas, a prisão preventiva não poderá exceder ...

Consultar o Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 20 de Abril de 1977. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa